24/03/2022 12h28 - Atualizado em 24/03/2022 14h04

Pessoas com Síndrome de Down passam a ter isenção de ICMS para aquisição de veículo novo no ES

Em meio à semana do Dia Internacional da Síndrome de Down, lembrado nessa segunda-feira (21), o Espírito Santo dá um passo importante para o acesso aos direitos das pessoas com a síndrome. A partir de agora, o responsável pela pessoa com Down vai ter isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de veículo novo, em compras internas e interestaduais.

A medida foi tomada no decreto Nº 5.109-R, de 22 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, nessa quarta-feira (23). Além das pessoas com Síndrome de Down, já eram beneficiadas desta isenção, pessoas com deficiência física ou mental e que estejam no espectro autista.

"A ação do Governo do Estado tem caráter social e vem trazer acessibilidade a essas pessoas. É um direito já concedido por convênio e agora fica mais notado a partir do decreto. Precisamos fazer com que as pessoas tenham conhecimento sobre o assunto", disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

O valor do veículo deve ser até R$ 100 mil, sendo que a isenção incide somente até R$ 70 mil, sendo o beneficiário responsável por pagar o imposto sobre o valor excedido. A condição de pessoa com Síndrome de Down deverá ser atestada mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário específico elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Clique aqui para ter acesso ao modelo.

"O comprador deve apresentar laudo médico emitido por médico da rede pública ou particular que integre o Sistema Único de Saúde, atestando as condições do comprador, e encaminhar para as Agências da Receita Estadual, antes do ato da compra interna ou interestadual", explicou o gerente de Atendimento ao Contribuinte, Augusto Dibai.

Diagnóstico

A nova medida considera pessoa com Síndrome de Down aquela diagnosticada com anomalia cromossômica, classificada na categoria Q.90, da Classificação Internacional de Doenças.

Atualmente, a pessoa com Síndrome de Down no Brasil tem acesso a direitos, como reserva de vagas de emprego no setor privado, cotas em concursos públicos, vagas especiais em estacionamentos, passe livre no transporte interestadual, entre outros.

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