ReDUA Requerimento Físico

O DUA PODE SER RETIFICADO?

O DUA pode ser retificado?

Observação: A retificação poderá ser solicitada apenas uma vez para cada DUA.

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PREENCHER O FOMULÁRIO

O ReDUA deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Sefaz, em duas vias, assinadas pelo interessado ou seu representante legal, com firma reconhecida em cartório.

ADICIONAR ANEXOS

O requerimento de Pedido de Retificação de DUA - ReDUA deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:

ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA ARE

O ReDUA deverá ser apresentado à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, em duas vias.
Uma das vias do ReDUA será carimbada e assinada pelo servidor responsável pelo seu recebimento, e devolvida ao contribuinte.

ARE

A documentação referente ao ReDUA deverá compor processo administrativo que será encaminhado pela Agência da Receita Estadual para o órgão competente.

Após o deferimento da retificação o contribuinte receberá um comprovante de retificação do DUA.

SETOR COMPETENTE

Após análise do ReDUA o contribuinte receberá uma mensagem via DTE ou via e-mail com a resposta da sua solicitação, deferindo ou não a retificação, bem como um comprovante de retificação do DUA, em caso de deferimento ou da respectiva justificativa em caso de indeferimento.

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