Competências
Competências da SEFAZ - Lei Complementar nº 225/2002
- A avaliação permanente da economia do Estado visando a formulação e execução das políticas econômica, tributária, fiscal, financeira e contábil do Estado;
- A arrecadação dos tributos e o controle dos créditos tributários;
- A inscrição e controle da dívida ativa e a promoção de sua cobrança através do órgão estadual competente;
- A orientação aos contribuintes nas suas relações com o Estado;
- A promoção de programas de conscientização do cidadão do papel social dos tributos;
- A contabilidade geral e a administração financeira relativamente às Secretarias de Estado, órgãos de mesmo nível hierárquico e às entidades autárquicas, nos limites de sua competência;
- A auditoria financeira-contábil;
- A análise da conveniência da criação e extinção dos fundos especiais;
- A defesa dos capitais do Estado e a custódia das ações e títulos de propriedade e posse do Governo;
- A execução do Orçamento Geral do Estado pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais, divulgação de atos de interesse do Estado;
- O controle de investimentos, da dívida pública e da capacidade de endividamento;
- O controle e a orientação aos órgãos e entidades vinculados à Pasta na forma da legislação em vigor.