DIEF

Consulta, emissão, orientações, dentre outros

Documento de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, são obrigados a enviar pela internet à SEFAZ-ES o Documento de Informações Econômico-fiscais - DIEF (Art. 769-B do RICMS/ES, aprovado pelo DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002).

Na seção de Downloads encontra-se o programa do DIEF – Documento de Informações Econômico Fiscais, o qual contempla as informações sobre os seguintes documentos:

  • Regime normal de apuração;
  • Declaração de Produtor Rural;
  • Mudança de município;
  • Valor adicionado por município;
  • Operações interestaduais (GI-ICMS);
  • Movimento de café cru;
  • Declaração de estoque;
  • Créditos acumulados;
  • Movimento de combustíveis;
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