Consulta, emissão, orientações, dentre outros
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, são obrigados a enviar pela internet à SEFAZ-ES o Documento de Informações Econômico-fiscais - DIEF (Art. 769-B do RICMS/ES, aprovado pelo DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002).
Na seção de Downloads encontra-se o programa do DIEF – Documento de Informações Econômico Fiscais, o qual contempla as informações sobre os seguintes documentos: