DIEF
Consulta, emissão, orientações, dentre outros
Documento de Informações Econômico Fiscais - DIEF
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, são obrigados a enviar pela internet à SEFAZ-ES o Documento de Informações Econômico-fiscais - DIEF (Art. 769-B do RICMS/ES, aprovado pelo DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002).
Na seção de Downloads encontra-se o programa do DIEF – Documento de Informações Econômico Fiscais, o qual contempla as informações sobre os seguintes documentos:
- Regime normal de apuração;
- Declaração de Produtor Rural;
- Mudança de município;
- Valor adicionado por município;
- Operações interestaduais (GI-ICMS);
- Movimento de café cru;
- Declaração de estoque;
- Créditos acumulados;
- Movimento de combustíveis;