Empresas de outras Ufs
Empresas de outras UFs
Desde 16/11/2016, todos os procedimentos para abertura de Inscrição de Substituto Tributário devem ser feitos através da internet.
Acessar http://www.simplifica.es.gov.br/
Escolha a opção: INÍCIO/PROSSEGUIR, Matriz ou Filial, dependendo do caso da empresa solicitante, Outros Serviços, Inscrição de substituto tributário no Estado.
Obrigações do contribuinte substituto inscrito:
• Recolher mensalmente através de DUA o ICMS-ST (137-6) nos prazos informados nos anexos V e VI do RICMS-ES (nos termos do art. 168, XI) e o DIFAL da EC 87 (Código 386-7) até o dia 15 do mês subsequente (nos termos do art. 534-Z-Z-Z-G, § 2º);
• Enviar mensalmente a GIA-ST até o dia 25 do mês subsequente às operações realizadas (nos termos do art. 209, §7º). O aplicativo gerador da GIA-ST e o validador estão disponíveis no endereço
http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php;
• Aposição do número de inscrição em todos os documentos fiscais com destino ao Estado do Espírito Santo;
• Aderir ao DT-e seguindo o procedimento:
O responsável pela empresa deverá fazer acesso à AGV para aderir ao DT-e. No site da Sefaz, acesse Agencia Virtual - área restrita - servicos de empresa, com cpf e senha do socio (ou e-CPF do responsável ou e-CNPJ do estabelecimento, se for o caso), selecione a empresa e clique em TERMO DE OPÇÃO, logo abaixo do comunicado sobre o DTE. Se for necessário, desça a barra de rolagem. Em seguida, clique em "Aceitar" para que a adesão seja efetivada. Obs: não é aceito o e- CNPJ da matriz para acesso de empresas do mesmo grupo.
• Manter o cadastro atualizado, sujeito a multa após trinta dias.