Tratamento de Dados Pessoais

Este é o Aviso de Privacidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, que tem como objetivo esclarecer quais dados pessoais são coletados, porque são coletados e como são tratados.

 

CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS   

A privacidade dos dados pessoais do cidadão e de todos os usuários diretos e indiretos de nossos recursos e serviços são importantes para a SEFAZ. Classificamos dados pessoais como informações confidenciais e, desta forma, respeitamos a confidencialidade de quaisquer dados pessoais recebidos de terceiros ou coletados em websites, sistemas, aplicativos móveis e aplicações web desenvolvidas pela SEFAZ e pelo Governo do Estado. 

Não compartilhamos dados pessoais publicamente ou com terceiros que não participem dos seus tratamentos, exceto nos casos específicos previstos na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - ou quando exigido por lei ou ordem judicial (ou equivalente).

 

ACESSO À INFORMAÇÃO

Há várias normas que dispõem sobre o acesso à informação e proteção aos dados pessoais, as quais são observadas pela SEFAZ no exercício de suas funções.

Primeiramente, destaca-se a Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012, que regula o acesso a informações previsto na Constituição do Estado do Espírito Santo, particularmente:

  • o art. 5º - “É dever da Administração Pública Estadual garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”;
  • o art. 22 – “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.”; e
  • o inciso III do art. 6º - “Cabe aos órgãos e entidades do poder público estadual, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.”.

A referida lei, regulamentada no âmbito do Poder Executivo Estadual pelo Decreto nº 3152-R, de 26 de novembro de 2012, dispõe que as informações pessoais, relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão acesso restrito à agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e

II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa, entretanto, não poderá ser invocada na SEFAZ com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS   

O tratamento de dados pessoais realizado pela SEFAZ, como preconizado no art. 23 da LGPD atende a finalidades de interesse público, visando apoiar a execução de políticas públicas ou cumprir competências e atribuições legais do serviço público. Sem prejuízo das hipóteses de tratamento não alcançadas pelo escopo da LGPD, identificam-se como hipóteses preponderantes para o tratamento de dados pessoais no âmbito da SEFAZ o disposto nos incisos II, III e V do art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

[...]

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

(...)

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

 

O tratamento de dados pessoais pela SEFAZ destina-se ao exercício de suas competências legais, estabelecidas nos normativos abaixo, bem como para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários ao acompanhamento, monitoramento e execução de políticas públicas:

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, de 28.12.2009.

Institui a modalidade de remuneração por subsídio e o Plano de Carreira para os servidores ocupantes do cargo de Consultor do Executivo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 737, de 23.12.2013.

Art. 5º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.

LEI N.º 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 (ICMS)

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002 (RICMS/ES)

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

LEI N.º 10.011 DE 20 DE MAIO DE 2013 (ITCMD)

Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

DECRETO N.º 3.469-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (RITCMD/ES)

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

LEI N.º 6.999, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 (IPVA)

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, consolidando e atualizando as normas do tributo e dá outras providências.

DECRETO N.º 1008-R, DE 5 DE MARÇO DE 2002 (RIPVA/ES)

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

 

COOKIES E OUTRAS TECNOLOGIAS DE RASTREAMENTO   

Podemos utilizar “cookies” ou outras tecnologias similares para personalizar o conteúdo que o usuário recebe dos seus sites, aplicações web e aplicativos móveis, seja hospedado na SEFAZ ou no PRODEST, com estes objetivos:   

    - Identificar o usuário e gerir aspectos de segurança e controle de acesso  

    - Lembrar suas preferências e escolhas relacionadas à privacidade e consentimento de uso de dados pessoais  

    - Tornar a navegação mais fácil e permitir que nossas páginas sejam exibidas corretamente  

    - Analisar o desempenho de nossos sites com base em dados anônimos de navegação (ex.: páginas visitadas, nº de visitas etc.)   

Sites, aplicações web e aplicativos móveis oferecidos pela SEFAZ podem conter links para outros sites ou recursos externos não mantidos por nós. Nesses casos, esteja ciente de que não temos controle dos seus conteúdos e práticas de coleta de dados pessoais e, portanto, não podemos ser responsabilizados por suas respectivas práticas ou políticas de privacidade, bem como pelo uso que fazem dos dados pessoais que eventualmente coletem.  

 

AGENTES DE TRATAMENTO

CONTROLADOR

A LGPD define como controlador, em seu artigo 5º, VI, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Para o serviço solicitado, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais são de responsabilidade da:

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

Av João Batista Parra, 600 - Enseada do Suá

CEP: 29.050-375 - Vitória / ES

Tel.: (27) 3347-5102

 

OPERADOR

A LGPD define como operador, em seu artigo 5º, VII, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O tratamento dos dados coletados pode ser realizado pelas seguintes instituições para sua execução:

Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (PRODEST)

Av. João Batista Parra, 465 - Praia do Suá

CEP: 29050-925 - Vitória / ES

Tel.: (027) 3636-7166

Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo

Sede: Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco B - 9º andar - Ed. Palas Center

Centro, Vitória - ES | CEP: 29010-930

Tel.: 0800-727-0474

Bancos e Instituições Financeiras (operadores da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais)

 

CONTATO - ENCARREGADO

Questionamentos relacionados ao tratamento de dados pessoais nos quais a SEFAZ figure como "controladora”, relacionados à segurança ou privacidade de dados pessoais podem ser enviados, por e-mail, ao nosso Encarregado Interno de Dados Pessoais/DPO (Data Protection Officer) no seguinte endereço eletrônico: encarregado.interno@sefaz.es.gov.br.

Prazos de resposta e procedimentos para exercício dos direitos do titular de dados pessoais observarão o disposto em legislação específica, tais como:   

    - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)  

    - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)  

    - Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)  

 

SOBRE ESTE AVISO DE PRIVACIDADE   

A utilização de nossos serviços ou recursos de tecnologia da informação e comunicação serão considerados como aceitação implícita deste Aviso de Privacidade. Complementam nossas diretrizes de proteção à privacidade de dados pessoais os controles de confidencialidade da informação estabelecidos na Política de Segurança da Informação.

Este Aviso de Privacidade não pretende abranger todos os aspectos relacionados à privacidade de dados pessoais. Nos casos de omissões ou controvérsias, prevalecerá o estabelecido na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709), na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo do ES (Decreto nº 4922-R/2021) e demais legislações vigentes.  

Todos os servidores efetivos, comissionados e estagiários da SEFAZ, assim como os colaboradores terceirizados, têm por obrigação zelar pela privacidade e confidencialidade dos dados pessoais tratados pela secretaria, bem como conhecer e cumprir a nossa Política de Privacidade, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

Devido ao permanente caráter evolutivo do tema tratado, este aviso de privacidade está sujeito a constantes atualizações, podendo ser alterado a qualquer tempo, sem aviso prévio ou posterior.

 

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