Selo Fiscal de Água
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O Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, autorizado pela Lei nº 11.629, de 7 de junho de 2022 e instituído pelo Decreto nº 5.227-R, de 8 de novembro de 2022, de uso obrigatório em galões de 20 litros, teve seus aspectos técnicos regulamentados pela Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.
O selo é obrigatório tanto para contribuintes capixabas quanto para contribuintes de outras unidades da federação que vendam galões no Espírito Santo. A Lei n° 11.629 estabeleceu multa de 10 VRTEs por selo em situação irregular ou extraviado. Além disso, é responsável pelo imposto e multa de 100% do valor do imposto quem transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou remeter mercadoria sem o selo fiscal.
As empresas envasadoras, munidas de certificado digital atrelado aos seus CNPJs, devem se credenciar junto a uma das empresas gráficas habilitadas pela Sefaz/ES, por meio do Sistema de Gerenciamento do Selo desenvolvido pela gráfica que escolherem. A lista de empresas gráficas habilitadas está na Portaria nº 104-R e na tabela abaixo.
Relação de empresas gráficas credenciadas para fornecimento do selo fiscal de controle e procedência
Razão Social
CNPJ
Prazo de Vigência
Valid Soluções S.A
33.133.309/0001-47
01/03/2023 a
28/02/2025
Indústria Gráfica Brasileira LTDA
61.418.141/0001-13
01/03/2023 a
17/08/2023