ReDUA Requerimento Eletrônico
O DUA PODE SER RETIFICADO?
O DUA pode ser retificado?
- A retificação trata das seguintes informações:
- Mês e ano de referência
- Código da Receita
- Número de Inscrição Estadual, CPF/CNPJ
- Número do documento de débito
- A retificação não trata das seguintes informações:
- Desdobramento de DUA em dois ou mais documentos
- Recolhimento de tributo diverso do ICMS e ITCMD
- Recolhimento que envolva parcelamento de ICMS e ITCMD, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado na dedução do saldo remanescente daquele contrato
- Valores contidos no DUA
- Data de recolhimento do imposto
- Dados em texto (como informações complementares) não contidos do código de barras
- Dados divergentes das informações contidas no(a) DIEF/EFD
Observação: A retificação poderá ser solicitada apenas uma vez para cada DUA.
REALIZANDO A SOLICITAÇÃO DE REDUA ELETRÔNICO
- Fazer o login na Agência Virtual
- Na aba lateral esquerda clicar em "ReDUA"
- Na tela seguinte clicar em "Solicitar ReDUA"
- Em seguida informar o número do DUA a ser retificado
- Clicar no botão próximo
- Preencher somente os campos que serão retificados
- Descrever o motivo da solicitação de ReDUA
- Clicar em enviar
- Clicar em Emitir DUA
- Realizar o pagamento do DUA da Taxa de Retificação para prosseguimento da solicitação.
SETOR COMPETENTE
Após análise do ReDUA eletrônico o contribuinte receberá uma mensagem via DTE com a resposta da sua solicitação, deferindo ou não a retificação, bem como um comprovante de retificação do DUA, em caso de deferimento ou da respectiva justificativa em caso de indeferimento.