Termo de Adesão
O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável (Art. 758-A § 3.º do RICMS-ES/02), mediante Termo de Adesão dirigido à Gerência Fiscal por meio de requerimento disponível para download nesta página;
O Termo de Adesão pode ser entregue à Gerência Fiscal mediante:
- Protocolo do requerimento assinado e com firma reconhecida;
- Documento eletrônico assinado digitalmente enviado para o endereço spedfiscal@sefaz.es.gov.br Só será aceito o documento assinado pelo representante legal constante do cadastro de contribuintes do ICMS do ES.
Em qualquer dos casos haverá resposta ao requerimento:
- No caso do item "a" por via postal ou direto ao representante legal do requerente;
- No caso do item "b" por meio de resposta, em documento eletrônico assinado digitalmente pela SEFAZ-ES, ao mesmo endereço (e-mail) de envio do requerimento.
A EFD deverá ser utilizada a partir do mês subsequente à autorização da Gerência Fiscal;