Termo de Adesão

O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável (Art. 758-A § 3.º do RICMS-ES/02), mediante Termo de Adesão dirigido à Gerência Fiscal por meio de requerimento disponível para download nesta página;


O Termo de Adesão pode ser entregue à Gerência Fiscal mediante:

  1. Protocolo do requerimento assinado e com firma reconhecida;
  2. Documento eletrônico assinado digitalmente enviado para o endereço spedfiscal@sefaz.es.gov.br Só será aceito o documento assinado pelo representante legal constante do cadastro de contribuintes do ICMS do ES.


Em qualquer dos casos haverá resposta ao requerimento:

  • No caso do item "a" por via postal ou direto ao representante legal do requerente;
  • No caso do item "b" por meio de resposta, em documento eletrônico assinado digitalmente pela SEFAZ-ES, ao mesmo endereço (e-mail) de envio do requerimento.

A EFD deverá ser utilizada a partir do mês subsequente à autorização da Gerência Fiscal;


Termo de Adesão Voluntária:
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