Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef

O Decreto nº 5.630-R estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Discal – cBenef” da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57, a partir de 1º de julho de 2024, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.

Para o correto preenchimento dos documentos fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, elaborou a Tabela cBenef, que informa a relação dos códigos específicos, a descrição do respectivo benefício fiscal e a capitulação legal correspondente.

Dúvidas sobre o preenchimento podem ser sanadas por meio do Fale Conosco da Receita Estadual, no link:
 
https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco

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