O que é? O SINTEGRA consiste em um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio, adotado por Administrações Tributárias de Unidades da Federação.
De acordo com o estabelecido pelo Convênio Confaz 57/95 e alterações posteriores, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às Administrações Tributárias dos Estados, arquivo magnético, validado, contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.
No Estado do Espírito Santo, de acordo com o Inciso II do parágrafo único do artigo 758-Q do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/2002, a partir de 01.01.14, os contribuintes obrigados à EFD ficam desobrigados da transmissão dos arquivos do Convênio ICMS 57/95.
O que faz? O sistema SINTEGRA tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas.
Como validar e enviar as informações? Os arquivos devem ser validados com o Software Validador e entregues, por meio de Internet, usando o Software para Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Esses programas estão na área de Downloads.
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