Unidade PPP

A Lei Complementar nº 492, de 10 de agosto de 2009, criou a Gerência do Programa de Parcerias Público-Privadas (Unidade PPP), vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

A Unidade PPP tem como competências:

I - assessorar o CGP-ES;

II - disseminar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de Parcerias Público-Privadas;

III - acompanhar a elaboração de projetos e contratos, bem como a sua execução, junto aos órgãos e entidades interessados;

IV - articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional;

V - fomentar e gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e

VI - outras ações correlatas.

Cabe à Unidade PPP assessorar o CGP-ES, dando apoio técnico e administrativo no desempenho de suas atividades, bem como analisar e emitir parecer sobre projetos elaborados dentro da modelagem da Parceria Público-Privada.

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