Unidade PPP
A Lei Complementar nº 492, de 10 de agosto de 2009, criou a Gerência do Programa de Parcerias Público-Privadas (Unidade PPP), vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
A Unidade PPP tem como competências:
I - assessorar o CGP-ES;
II - disseminar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de Parcerias Público-Privadas;
III - acompanhar a elaboração de projetos e contratos, bem como a sua execução, junto aos órgãos e entidades interessados;
IV - articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional;
V - fomentar e gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e
VI - outras ações correlatas.
Cabe à Unidade PPP assessorar o CGP-ES, dando apoio técnico e administrativo no desempenho de suas atividades, bem como analisar e emitir parecer sobre projetos elaborados dentro da modelagem da Parceria Público-Privada.