25/04/2019 06h15 - Atualizado em 17/03/2021 10h56

Sefaz cassa 28 empresas do setor de sucatas por fraudes

Vinte e oito empresas do setor de sucatas em todo o Espírito Santo foram cassadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Elas estavam sendo investigadas por suspeitas de fraudes fiscais, como a emissão de notas fiscais simuladas, o que levou a sonegação de quase meio bilhão de reais, no período de existência dessas empresas. Durante os quatro meses de investigação, a operação passou por algumas fases como planejamento, mineração de dados, diligências, intimações, entrevistas e relatório. A última etapa aconteceu na semana passada, com a publicação dos atos de cassação no Diário Oficial do Estado. O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, afirma que ações como essa serão ainda mais permanentes. "Vamos combater com veemência as fraudes fiscais, pois o bom contribuinte não pode pagar pelos fraudadores, que por sua vez precisam entender que o caminho da fraude é curto e penoso", disse. "Foi uma investigação minuciosa do Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP) e da Gerência Fiscal da Sefaz. Realizamos 70 diligências de campo, 68 intimações e 40 entrevistas individuais com os sócios, assegurando o direito à ampla defesa", disse o gerente fiscal da Secretaria, Bruno Aguilar. O gerente complementa: "tudo isso sem perdermos o objetivo principal, o de comprovar a licitude das supostas operações apontadas nas notas fiscais de cada estabelecimento em estudo", finaliza. Penalidades Ao serem cassadas, os proprietários e sócios das empresas além de perderem a inscrição estadual, ficam proibidos de abrir estabelecimentos durante cinco anos e perdem os direitos de comercializar e de emitir nota fiscal. Recebem, ainda, penalidades de multa e respondem a processo criminal. Os beneficiários receberão as cobranças dos impostos e multas pertinentes, tanto no Espírito Santo quanto em outros estados da Federação. A Sefaz fará a comunicação com o envio de toda a documentação probante às unidades da Federação envolvidas. Cada processo de cassação gerou uma Ordem de Serviço, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de abril de 2019. Autos de infração A próxima fase contará com a constituição dos autos de infração, cobranças de multas e processos criminais. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br
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