07/07/2011 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h53

Estado tem 140 empresas emissoras de Conhecimento de Transporte Eletrônico

O Estado já conta com 140 empresas de transporte rodoviário de carga emissoras de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A confecção do documento é feita de maneira voluntária, devendo se tornar obrigatória apenas a partir do ano que vem, possivelmente em julho, dependendo de protocolo a ser publicado em âmbito nacional. Além das 140 empresas que fazem a emissão em fase de produção, outras 151 estão em fase de teste, ou seja, também poderão emitir o documento eletrônico oficialmente (produção), assim que se sentirem aptas à novidade tecnológica. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira lembra que, inicialmente, a obrigatoriedade de utilização do CT-e estava prevista para meados deste ano. "Agora, as empresas terão mais tempo para se adaptar à nova tecnologia, emitindo o documento em período de teste", destaca. O CT-e é um sistema que armazena digitalmente informações sobre a movimentação de mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria da Fazenda, nos termos do Ajuste Sinief 09/2007. Para adesão ao projeto, as transportadoras devem ser credenciadas na Receita Estadual, possuir certificação digital e o software emissor do CT-e, que é usado para fazer a comunicação com a Receita Estadual, por meio da Internet. As empresas interessadas podem baixar o programa gratuito de emissão dos documentos no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Basta acessar o link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/emissor_cte.php. As transportadoras podem também desenvolver um software emissor do documento, nos termos do Manual de Integração do Contribuinte (Ato Cotepe 08/2008). O CT-e é válido em todo o território nacional. As vantagens do CT-e: - Simplificação e mais rapidez na emissão dos documentos; - Dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) nas agências da Receita Estadual, com a autorização concedida via Internet; - Redução de custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos; - Validação automática do documento fiscal no momento da emissão; - Facilidade de troca de informações entre as empresas, por meio eletrônico; - Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Saiba mais: Mais informações pelo telefone (27) 3636-4058 - o atendimento é das 13 às 17 horas, em dias úteis - e pelo e-mail cte@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin Tel.: 3636-3877/ 9746-9479 mpiccin@sefaz.es.gov.br Daniel Hirschmann Tel.: 3636-3937/ 9866-7494 danielh@sefaz.es.gov.br
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