12/09/2011 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h53
Dívida previdenciária do Estado é reduzida quase pela metade
O Governo do Espírito Santo conseguiu junto ao Ministério da Fazenda (MF) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a redução de 48% da dívida previdenciária estadual. Num trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-ES), o MF reconheceu administrativamente que o valor cobrado do Estado, constante do Contrato de Parcelamento Especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pactuado no ano de 2001, era superior ao devido. A vitória, que vai desafogar o passivo previdenciário do Estado, representa uma economia real de R$ 172.986.474,37. As cobranças feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Estado eram baseadas na lei nº 8.212/91, que em seu artigo 45 determinava que o INSS teria o direito de cobrar os débitos previdenciários constituídos pelo Estado nos últimos dez anos anteriores à data da cobrança. Na prática, os débitos anteriores a esse período eram considerados prescritos. Segundo a defesa da Procuradoria, a cobrança deveria ser feita apenas em cima dos débitos dos cinco anos anteriores, conforme determina legislação própria sobre a matéria (decreto federal 20.910/32), em vigor até hoje. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma súmula (nº8) reconhecendo que o débito apenas poderia ser cobrado em cima dos últimos cinco anos. Após a decisão do Supremo, a PGE reiterou o pedido de redução da dívida (com a cobrança de dez para cinco anos) perante o MF, tendo como novo argumento a jurisprudência do STF. Num trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a PGE, o Governo do Espírito Santo conseguiu o reconhecimento do Ministério sobre a validade dos argumentos. "O passivo previdenciário do Estado foi reduzido significativamente. A vitória representa uma economia efetiva desses valores, que poderão ser direcionados para outras ações do Estado. Isso possibilitará a ampliação da capacidade financeira do Estado com a consequente aplicação desses recursos em investimentos e na melhoria dos serviços prestados à sociedade capixaba", explica o procurador-chefe da Subprocuradoria Tributária (SPT), Francisco Augusto Teixeira de Carvalho. Além do reconhecimento sobre o período em que dívida foi gerada - que caiu de dez para cinco anos -, o MF reconheceu como indevidos parte dos valores pagos até então pelo Estado. Esse montante também foi descontado das parcelas a serem pagas. O valor total da dívida, que era de R$ 359.494.751,71, foi reduzido para R$ 186.508.241,34. A subsecretária de Estado do Tesouro, Dineia Silva Barroso, explica que essa redução se traduz numa antecipação de cerca de quatro anos no prazo de liquidação da dívida, que engloba o Governo do Estado, suas autarquias e fundações públicas junto ao INSS. Segundo a subsecretária, a dívida seria paga até junho de 2018, data da liquidação do contrato e, agora, com a resposta favorável do Ministério da Fazenda, a quitação está prevista para novembro de 2014. Dineia Silva Barroso ressalta que essa previsão é feita considerando-se que sejam mantidos os valores de pagamento das parcelas mensais do contrato, que estão vinculados ao percentual de 7,79% da cota mensal do Fundo de Participação dos Estados (FPE), transferido pela União. De janeiro a agosto de 2011, a média mensal de amortização foi de R$ 6 milhões. "A partir de novembro de 2014, com o fim do pagamento da dívida com o INSS, o Estado poderá canalizar os respectivos recursos para outras atividades essenciais à sociedade", ressalta a subsecretária, destacando a importância do empenho da Delegacia da Receita Federal no Estado na análise minuciosa do pedido de revisão da dívida, encaminhado pelo Governo do Estado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3874 / 3636-3877 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 comunicação@sefaz.es.gov.br Assessoria de Comunicação/PGE Larissa Linhalis (27) 9887-8488 comunicacao@pge.es.gov.br