Municípios recebem segunda parcela de compensação por perdas de ICMS em 2022
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, repassou aos municípios capixabas, nessa terça-feira (19), a segunda parcela dos recursos decorrentes da Lei Complementar Federal nº 201/2023, que estabelece compensação aos Estados pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 2022.
A perda de arrecadação de ICMS em 2022 ocorreu em função da Lei Complementar Federal nº 194/2022, que passou a considerar o ICMS a incidir nas operações sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, reduzindo as alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Conforme previsto na LC 201/2023, parte da receita recebida a título de compensação pelo Estado será repassada aos municípios capixabas.
“Nessa segunda parcela, o valor total líquido que os municípios receberão é de R$ 35,2 milhões, mesmo valor da primeira parcela. O critério de distribuição utilizado é o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo, do ano de 2023. Uma terceira parcela deve ser repassada até o final de dezembro, após repasse dos recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao Estado”, disse o gerente geral de Finanças do Estado, o consultor do tesouro Daniel Corrêa.
A primeira parcela foi repassada aos municípios no último dia 07 de dezembro. Os recursos são um importante reforço no caixa das prefeituras, considerando as despesas mais elevadas em dezembro. "O Tesouro Estadual trabalha no sentido de garantir o repasse de maneira rápida e transparente para todos os municípios", observou Daniel Corrêa.
Clique Aqui para ver os valores totais e líquidos, por município, descontados 1% de Pasep retido pelo Governo Federal e 20 % referente à cota parte Fundeb municípios sobre os recursos da LC 201/2023.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br