Reforma Tributária: Sefaz orienta contribuintes sobre preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), com base na Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, orienta os contribuintes capixabas sobre o correto preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
A medida integra o processo de implementação da reforma tributária e reforça que, embora ainda não haja rejeição automática das notas sem essas informações, a obrigação de preenchimento já está em vigor em 2026.
Ano decisivo para a transição
De acordo com a legislação que regulamenta o novo modelo tributário, 2026 marca o início da fase de transição, com a adoção de alíquotas reduzidas para IBS e CBS. Mais do que um período inicial, este é um momento estratégico para testes e ajustes dos sistemas fiscais e das rotinas das empresas.
O correto preenchimento desses campos nas notas fiscais é fundamental para viabilizar o novo modelo de tributação, que prevê, entre outros pontos, a não cumulatividade plena dos tributos, maior transparência nas operações e a implementação de mecanismos inovadores, como o recolhimento automático no momento do pagamento.
Atenção à obrigatoriedade
A Sefaz, por meio da Receita Estadual, alerta que a atual autorização de notas fiscais sem o preenchimento dos campos IBS e CBS é uma medida temporária. A regra que prevê a rejeição automática desses documentos foi apenas postergada, não cancelada.
Na prática, isso significa que empresas que não se adaptarem desde já poderão enfrentar dificuldades operacionais quando a validação passar a ser exigida integralmente, com risco de rejeição de notas e impactos nas atividades.
O que o contribuinte deve fazer
A orientação da Receita Estadual é que os contribuintes adotem imediatamente algumas providências:
- Verificar se o sistema emissor de notas fiscais está atualizado para contemplar os novos campos de IBS e CBS;
- Conferir a correta classificação tributária das operações, garantindo o preenchimento adequado das informações exigidas;
- Buscar apoio técnico junto aos fornecedores de sistemas e utilizar ferramentas disponíveis para auxiliar no correto enquadramento;
- Acompanhar os canais oficiais da Sefaz e de órgãos nacionais para atualizações sobre a reforma tributária.
Monitoramento e próximos passos
A Sefaz já está acompanhando o nível de adequação dos contribuintes do Espírito Santo às novas exigências. Com base nesse monitoramento, poderão ser enviados comunicados individualizados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), especialmente para aqueles que ainda não realizaram as adaptações necessárias.
O objetivo é orientar de forma preventiva e evitar problemas futuros, garantindo uma transição mais segura e organizada para o novo sistema tributário.
Confira as orientações na íntegra clicando AQUI.
Em caso de dúvida, acesse o Receita Orienta:
https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario