19/03/2014 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h25

Últimos dias para adesão ao Refis

Os contribuintes que têm dívidas de ICMS com a Receita Estadual e ainda não fizeram a adesão ao Refis devem se apressar se quiserem quitar seus débitos com redução de até 90% das multas ou em até dez anos. O prazo para formalização do pedido de parcelamento especial termina no próximo dia 31. A expectativa da Sefaz é de que mais de R$ 200 milhões em débitos sejam regularizados. Podem ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013, declarados ou não à Receita Estadual, inscritos ou não em dívida ativa, podendo até mesmo já ter sido ajuizados. Há, atualmente, mais de 51 mil débitos inscritos em dívida ativa que poderão vir a ser sanados com o Refis - à parte pendências não declaradas ou não alcançadas pelo Fisco, que também poderão ser quitadas com redução de multa. O parcelamento especial vale apenas para dívidas de ICMS (ou ICM, conforme o imposto era denominado anteriormente). O Refis foi anunciado pelo governador Renato Casagrande em novembro e a adesão começou em fevereiro. O programa é amparado na Lei 10.161 e no Decreto 3.498-R. Confira abaixo as modalidades de pagamento e os respectivos prazos, regras e vantagens: - Em parcela única: • Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros. • Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até o dia 31/03/2014. - Pagamento parcelado: O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada até 31/03/14 e terá os seguintes benefícios: • Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros; • Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros. - Valor mínimo da parcela: • Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a 2000 VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs; • Para débito fiscal em montante superior a 2000 VRTEs, parcela com valor mínimo de 200 VRTEs. - Como formalizar o pedido: • Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual; • Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual; • Na Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada. - Parcelamentos em curso: Para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte. - Situações em que não poderá ser aplicado o parcelamento especial: • Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas; • Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES. Para outras informações, acessar a seção “Fale Conosco” do site da Sefaz ou procurar uma Agência da Receita Estadual ou a PGE. Contatos: Agência da Receita Estadual em Alegre: (28) 3552-2832 / 3552-1087 Agência da Receita Estadual em Aracruz: (27) 3296-1021 Agência da Receita Estadual em Barra de São Francisco: (27) 3756-0315 Agência da Receita Estadual em Cachoeiro: (28) 3636-2200 Agência da Receita Estadual em Cariacica: (27) 3636-0034 Agência da Receita Estadual em Colatina: (27) 3723-5816 Agência da Receita Estadual em Guarapari: (27) 3361-6981 Agência da Receita Estadual em Linhares: (27) 3264-8301 Agência da Receita Estadual em São Mateus: (27) 3767-1150 Agência da Receita Estadual em Serra: (27) 3251-9960 Agência da Receita Estadual em Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047 Agência da Receita Estadual em Vila Velha: (27) 3391-1648 Agência da Receita Estadual em Vitória: (27) 3636-1700 PGE: (27) 3636-5105
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard