09/08/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h09
Transportadoras devem atualizar dados na Sefaz para emitir CT-e
As empresas que realizam transporte de carga devem manter atualizado o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Caso as informações estejam desatualizadas, as transportadoras terão dificuldade em emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que será obrigatório a partir de dezembro de 2012. A obrigatoriedade de adoção do documento eletrônico começa este ano para as empresas dos modais ferroviário, aéreo, dutoviário e parte das que realizam transporte rodoviário. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira explica que as empresas que não estiverem cadastradas na Sefaz na atividade de transporte de carga para a qual deverão se credenciar para emissão do CT-e terão o credenciamento rejeitado. Dessa forma, o documento que acoberta o serviço de transporte não poderá ser emitido, afetando o faturamento da empresa. O credenciamento é um dos requisitos para emissão do documento eletrônico. “Já verificamos muitas empresas de transporte com cadastro desatualizado. Recomendamos que elas façam a atualização o quanto antes”, alerta o auditor fiscal. Os contribuintes que não atenderem às exigências da legislação estarão sujeitos a penalidades, caso continuem a emitir o CTRC quando obrigados ao CT-e. Confira o início da obrigatoriedade para emissão de CT-e: Transporte rodoviário 1º/12/2012 - grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07) 1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal 1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas Transporte aéreo e dutoviário 1º/12/2012 - todas as empresas do modal Transporte ferroviário 1º/12/2012 - todas as empresas do modal Transporte aquaviário 1º/03/2013 - todas as empresas do modal Informações adicionais aos contribuintes: cte@sefaz.es.gov.br