23/10/2012 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h13
Servidores fazem capacitação sobre regularidade fiscal
Os servidores das áreas Contábil e Financeira de órgãos da Administração Indireta do Estado participaram esta semana de uma capacitação sobre a aplicação da legislação previdenciária na manutenção da regularidade fiscal. O evento, realizado no auditório da Escola de Serviço do Espírito Santo (Esesp), começou na última segunda-feira (22) e terminou nesta quarta-feira (24). A primeira turma contou com 30 participantes e, na fila de espera, há outras 40 pessoas aguardando a próxima capacitação. O treinamento foi realizado por meio da parceria entre a Sefaz e a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e foi ministrado por Valéria Hülle, chefe do Núcleo de Regularidade Fiscal (Nuref/SEGER), unidade responsável por processar as informações previdenciárias de órgãos integrantes da Administração Direta, e contou com a participação do consultor do Executivo e Subgerente de Regularidade Fiscal (Suref/Sefaz), Eduardo Reis Araujo. A capacitação visou a solução de pendências que possam impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) e da Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF/FGTS). Na ocasião, enfatizou-se que além da regularidade previdenciária, as entidades devem monitorar os demais itens de regularidade fiscal, regularidade jurídica e de regularidade econômico-financeira. O treinamento é uma continuidade das ações que estão sendo adotadas pelo Tesouro Estadual na difusão de conhecimentos sobre tributos e contribuições. No final de setembro e no início de outubro, os consultores do Executivo da Gerência de Contabilidade da Sefaz realizaram um curso para 120 servidores, ocasião em que foram discutidos os aspectos da legislação que trata da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do Imposto sobre Serviço (ISS) e de contribuições previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). SAIBA MAIS 1. O que é e como funciona o CAUC? O CAUC é o Serviço Auxiliar de Informações para Transferência Voluntária. Funciona como um cadastro positivo com a finalidade de atestar a situação de regularidade dos Entes Estaduais e Municipais. O sistema espelha registros de informações disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, discriminadas na Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012. 2. O que é regularidade jurídica? A regularidade jurídica refere-se à manutenção de conformidade de inscrição do órgão ou entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), com atualização tempestiva de dados cadastrais, conforme procedimentos definidos na Instrução Normativa nº 1.183/2011 da RFB. 3. O que é regularidade fiscal? A regularidade fiscal constitui-se pela prova de uma série de certidões e relatórios definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Municipal, publicação do Relatório de Gestão Fiscal, publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, encaminhamento das Contas Anuais, exercício da Plena Competência Tributária, aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação e na Área de Saúde, Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). 4. O que é regularidade econômico-financeira? A regularidade econômico-financeira compreende a inexistência de pendências ou restrições de adimplência financeira em empréstimos e financiamentos concedidos pela União, a regularidade perante o Poder Público Federal conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a regularidade quanto à prestação de contas de convênios. 5. Como posso consultar o CAUC? O acesso ao CAUC pode ser feito através do sitio www.tesouro.fazenda.gov.br 6. Em que situações o CAUC é utilizado? A consulta ao CAUC é executada pelas instituições financeiras na aprovação de operações de crédito e, também, por órgãos federais para a aprovação de convênios. A continuidade do processo de captação de recursos depende do atestado de regularidade do Ente ou entidade proponente. Portanto, se constado qualquer tipo de pendência, o Estado fica impedido de obter financiamento ou captar recursos via convênios. 7. Por que é necessário gerir a Regularidade? O Estado do Espírito Santo possui cerca de 300 (trezentas) inscrições de matrizes e filiais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada uma destas inscrições possui inúmeras obrigações jurídicas, fiscais e econômico-financeiras que, quando não atendidas, podem implicar em restrições no CAUC e por consequência paralisar o processo de captação de recursos. Gerir a Regularidade é necessário para reduzir a chance de ocorrência de pendências (ação preventiva), bem como para adquirir maior celeridade na solução dos problemas (ação corretiva) de órgãos e entidades no CAUC. O Estado do Espírito Santo precisa estar adimplente para poder dar continuidade às ações de captação de recursos. Gerir a Regularidade é, portanto, uma forma de reduzir riscos operacionais que possam implicar em atraso na contratação de novas operações de crédito e de convênios federais. 8. Qual é a função da Subgerência de Regularidade Fiscal da SEFAZ (Suref/SEFAZ)? A Subgerência de Regularidade Fiscal é a unidade da Sefaz responsável por coordenar a Gestão da Regularidade, com a supervisão e apoio aos órgãos e entidades na prevenção e solução de pendências do CAUC. O telefone de contato é 3636.3977 e o e-mail suref@sefaz.es.gov.br. 9. Qual a função do Núcleo de Regularidade Fiscal (Nuref/SEGER)? O Núcleo de Regularidade Fiscal da SEGER cuida especificamente da regularidade previdenciária dos órgãos integrantes da Administração Direta. Além disso, a Nuref presta apoio aos órgãos da administração indireta com orientação em questões previdenciárias (CND/INSS e CRF/FGTS).