24/05/2019 13h01 - Atualizado em 17/03/2021 10h56

Sefaz vai apresentar projeto Cooperação Fiscal a contabilistas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual participará na próxima segunda-feira (27), do “Dia do Saber”, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O evento acontece no auditório da entidade, em Vitória, a partir das 13 horas. A Sefaz vai apresentar o projeto Cooperação Fiscal, uma plataforma da Secretaria, criada em um ambiente interativo dentro da Agência Virtual (AGV), em que são publicadas as inconsistências fiscais. Ela permite que contribuintes e contabilistas possam apresentar justificativas e/ou providenciar a autorregularização. Um dos palestrantes será o gerente fiscal da Sefaz, Bruno Aguilar. Ele explica que ferramenta facilita a vida do contabilista, trazendo novidades para gestão do empresário, que pode acompanhar as obrigações tributárias de forma automatizada e interativa. "Nós desenvolvemos a ferramenta para trazer mais facilidade na gestão de todas as questões tributárias do dia a dia do profissional da contabilidade", disse. Cooperação Fiscal Hoje o Cooperação Fiscal conta com quatro funcionalidades: a primeira foi a apresentação de inconsistências relacionadas à omissão de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD); a segunda foi o ICMS declarado na EFD e não recolhido ou recolhido a menor; já a terceira é relacionada aos omissos dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (DAS-D). Na última funcionalidade, inaugurada em janeiro deste ano, os contribuintes passaram a acompanhar as divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Orientações A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresenta a data de vencimento para autorregularização, permite interação entre contribuinte e Fisco, e possibilita o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções. Após a regularização, não é necessário enviar e-mail ou adotar qualquer outra providência por parte do contribuinte. Caso a pendência não seja sanada, será emitido um Auto de Infração ou Aviso de Cobrança para cada contribuinte, dependendo da natureza da infração, o que impedirá a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e possibilitará a inscrição do débito em Dívida Ativa, além de bloqueio para emissão/recepção de documentos eletrônicos. Os interessados em obter mais informações devem acessar o link Perguntas e Respostas abaixo e clicar na opção Cooperação Fiscal https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br
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