16/02/2004 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h09

Sefaz suspende inscrição de 2.247 contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda publicou hoje (17), no Diário Oficial do Estado, a Ordem de Serviço 13/2004, que suspende a inscrição estadual de 2.247 empresas que não apresentaram recolhimento de ICMS no ano de 2003, por três meses consecutivos ou cinco alternados. Estes contribuintes foram intimados através do Edital Subser 09/2003, publicado no Diário Oficial no dia 31/12/2003, tiveram um prazo até o 23 de janeiro, para regularizar a situação perante a Fazenda Pública Estadual. Os contribuintes suspensos, não poderão exercer atividades comerciais ou industriais, até que promovam a reativação de suas inscrições. Todos os documentos emitidos durante o período da suspensão serão considerados inidôneos e constituindo-se em prova a favor do Fisco. A reativação da inscrição deverá ser feita através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, acompanhado dos documentos necessários. A Sefaz continua o procedimento adotado a partir do exercício de 2003, confrontando periodicamente os dados cadastrais, e promovendo a intimação e posterior suspensão caso não seja atendido o Edital. Pela legislação em vigor, Lei 7000/2001, não é necessário a intimação prévia, no entanto a Secretaria da Fazenda promove tal medida preliminar para oferecer mais condições de regularização, só adotando a medida drástica de suspensão após a omissão total do contribuinte. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br
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