27/07/2005 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h15

Sefaz suspende 1.700 empresas por falta de apresentação de documentos

A Secretaria de Estado da Fazenda publicou hoje (28), no Diário Oficial, a Ordem de Serviço Nº124/05 que suspende a inscrição estadual de mais de 1.700 contribuintes, que não cumpriram a intimação para apresentar Documentos de Informação e Apuração do ICMS-DIA/ICMS, referentes ao período de janeiro a setembro de 2003. A exigência dos documentos está no Edital SUBSER nº. 03/04, que inclui a Declaração Simplificada de Microempresa Estadual, também referente ao período de janeiro a setembro de 2004. Os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes suspensos são considerados inidôneos e serão provas em favor do fisco. Além disso, os créditos de ICMS destacados em documento fiscal emitido pelo estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado. A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam sanadas as pendências e pagas as penalidades pertinentes. Para a reativação da inscrição o contribuinte deverá fazer um pedido, dirigido à Agência Estadual de sua circunscrição. A relação das empresas suspensas, além de estar no Diário Oficial de hoje (28), estará disponível amanhã (29) também no site a Sefaz: www.sefaz.es.gov.br. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br
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