13/04/2018 08h36 - Atualizado em
17/03/2021 10h51
Sefaz publica edital com empresas indeferidas para o Simples 2018
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2018. O Edital de Cientificação GEARC n.º 01/2018, que contém a relação das 1.695 empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs), foi divulgado na Imprensa Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) de quarta-feira (11), como previsto no art. 162-B do Regulamento do ICMS-ES (RICMS-ES). Os contribuintes têm até o dia 02 de maio para recorrer da decisão. Segundo a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, o edital lista as empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2018, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro deste ano. Entretanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas, pois dependiam de informações que não estavam disponíveis para o processamento pela Receita Estadual até aquela data. Neste caso, os contribuintes que tiveram pendências estaduais acusadas por erro administrativo podem entrar em contato com a Supervisão de Cadastro de Contribuintes por meio do e-mail cadastro@sefaz.es.gov.br, e a pendência poderá ser liberada administrativamente, sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas agências, em respeito ao princípio da autotutela. Já os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou com o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à prefeitura em questão. Nos demais casos, o pedido de impugnação do Termo de Indeferimento deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual, até 02 de maio de 2018, com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências dentro do prazo. Orientações: - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão de Cadastro/ SUCAD/GEARC, devendo constar pedido de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31/01/2018, além dos seguintes documentos: - Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração; - Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário; - Termo de indeferimento impresso; - Caso a impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador. - O número de telefone e endereço de contato; - Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31/01/2018, as impugnações serão indeferidas. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cadastro@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora