13/11/2017 08h26 - Atualizado em
17/03/2021 10h46
Sefaz intensifica uso de malhas fiscais no combate a fraudes
Buscando combater os diversos tipos de fraudes fiscais, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem intensificando esforços para utilização de malhas fiscais. Nesse sentido, empresas que fazem parte do Simples Nacional estão sendo comunicadas, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), para autorregularização das entregas de Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - (PGDAS-D). A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresas de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração. A Sefaz alerta, ainda, que a legislação prevê que a falta de entrega das declarações enseja o bloqueio das transações com documentos fiscais eletrônicos. Os comunicados enviados estabelecem um prazo de 30 dias para o atendimento. As empresas deverão estar atentas a esse prazo para que não estejam sujeitas ao bloqueio previsto no art. 54-A, do Regulamento de ICMS no Estado (RICMS/ES). Nessa mesma linha de ação, a Receita Federal bloqueou, a partir de 21 de outubro de 2017, empresas selecionadas pelo sistema de malhas federal que assinalaram incorretamente no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, “trata-se de mais uma ação do Fisco Estadual visando garantir o ingresso de recursos nos cofres públicos que irão possibilitar o atendimento das demandas da sociedade, bem como, garantir a concorrência em condições de igualdade entre as empresas optantes pelo Simples Nacional”. Ele ainda destaca que “as ações do Fisco serão cada vez mais originadas a partir de indícios apontados pelo cruzamento de dados, fazendo que as nossas ações tenham altos índices de acerto.” Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora (27) 3347-5128 / 99746-9479 loureta.samora@sefaz.es.gov.br