14/05/2006 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h18
Sefaz institui o REDUA para melhorar a vida do contribuinte
A Secretaria de Estado da Fazenda publicou, na sexta-feira (12), no Diário Oficial, o decreto n.º 1.665-R, que institui o Requerimento de Retificação de Documento Único de Arrecadação (REDUA). Com esse novo mecanismo, o contribuinte que cometer algum erro no preenchimento do DUA poderá solicitar correção sem necessidade de realizar novo pagamento. Antes o contribuinte que cometesse erro no preenchimento do documento precisava primeiro fazer um novo pagamento do imposto e, depois, requerer a restituição do valor pago. O subsecretário da Receita, Luiz Carlos Menegatti, afirma que essa mudança vai fazer com que haja uma diminuição na burocracia, além de agilizar o processo e facilitar a vida do contribuinte. Com o REDUA, o contribuinte poderá retificar documentos anteriores sem ter que pagar novamente o imposto por um período de um ano, sendo que cada documento só poderá ser corrigido uma única vez. O modelo do documento será disponibilizado no site www.sefaz.es.gov.br. O contribuinte deverá encaminhar o documento preenchido com as correções à Agência da Receita de sua jurisdição, em duas vias assinadas pelo requerente ou seu representante legal. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br