26/02/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h16
Sefaz informa novo código para recolhimento de ICMS relativo a importação
As empresas que atuam no Estado devem estar atentas ao novo código para recolhimento do ICMS relativo às operações interestaduais com produtos que chegam ao País por meio dos portos capixabas. O novo código para pagamento do imposto é 346-8, a ser utilizado a partir do dia 26 de fevereiro de 2013, data de publicação do decreto 3235-R no Diário Oficial do Estado, e é válido apenas para as empresas do Fundap. A medida trata de um ajuste necessário com a entrada em vigor da resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu de 12% para 4% o imposto gerado na circulação interestadual de produtos importados que chegam pelo Espírito Santo. O novo código vale apenas em relação aos produtos importados com similar nacional. Caso o produto não tenha similar no País, a alíquota do ICMS na venda interestadual permanecerá em 12% e, portanto, o código 135-0 deverá ser mantido. A resolução 13/2012 entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. O gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Pedro Ozeias de Souza, explica que os contribuintes que realizaram o pagamento do imposto gerado na circulação de importados com similar nacional utilizando o código de receitas 135-0 entre essa data e o dia 26 de fevereiro poderão solicitar o ReDUA sem o pagamento da taxa. Nesses casos, se for necessária a retificação do Dief da referência 01/2013, a Sefaz a aceitará sem a exigência do pagamento da taxa. Após essa data, os contribuintes que vierem a pagar o imposto com código incorreto deverão efetuar o pagamento da taxa para correção. É importante que os contribuintes corrijam o quanto antes o código de recolhimento do ICMS, pois, caso haja pendências ou incorreções na documentação, não poderão fazer financiamento junto ao Bandes, alerta o gerente.