05/02/2019 07h36 - Atualizado em 17/03/2021 10h55

Sefaz facilita a inscrição de pescador e armador de pesca no Estado

Há dois anos, os pescadores de todo o Espírito Santo estavam com dificuldades para regularizarem a situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Isso porque, a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Secretaria Geral da Presidência da República suspendeu novos registros e renovação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), documento necessário para a realização da inscrição estadual para esta categoria. A Portaria 003-R publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO-ES), nesta terça-feira (5), autoriza a inscrição do pescador e armador de pesca no Espírito Santo, sem a obrigatoriedade de apresentação do RGP, que deverá ser apresentado posteriormente, em até 30 dias, após a emissão do registro. "Desburocratizamos a inscrição estadual para o pescador, dando oportunidade para sua regularização. Com isso, vamos melhorar o controle da produção pesqueira, e ainda possibilitar o incremento do Índice de Participação dos Municípios na apuração do ICMS", explicou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. Medida Quem comemorou a iniciativa foi o secretário de Administração, Planejamento e Gestão da Prefeitura de Itapemirim, Anquizes Meirelles Cunha. "Estávamos preocupados com essa situação por alguns motivos. Um deles é que temos aqui na cidade um programa que beneficia a atividade pesqueira, e os pescadores não estavam conseguindo acessá-lo, pois estavam sem a inscrição estadual", disse. "Agora eles conseguirão a inscrição estadual e regularizarão suas vendas com Nota Fiscal Avulsa eletrônica. A Sefaz deu um ótimo passo rumo à desburocratização, facilitando a vida do pescador. Para Itapemirim é uma grande vitória, pois a pesca é o setor que mais contribui para as receitas da cidade", finaliza Meirelles. “O pescador poderá procurar a Agência da Receita Estadual da sua circunscrição com o protocolo do RGP e solicitar a sua inscrição estadual”, destaca o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo. Validade A medida terá validade enquanto durar a suspensão de concessão de licenças do órgão federal, sendo exigida apenas o comprovante definitivo do RGP na Agência da Receita Estadual, no prazo de 30 dias após a regularização das concessões no órgão federal. Informações à imprensa: Assessoria da Secretaria de Estado da Fazenda do Espirito Santo - Sefaz Alexandre Lemos E-mail: alexandre.junior@sefaz.es.gov.br Tels: (27) 3347-5128
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