15/07/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h09
Sefaz elimina taxas de uso e manutenção de ECF
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) acaba de implementar mais uma mudança para facilitar o trabalho e diminuir os custos operacionais das empresas: eliminou as taxas relativas ao uso e à manutenção de Emissores de Cupom Fiscal (ECF), que passam a ser autorizados exclusivamente por meio da Agência Virtual, dispensando a ida dos contribuintes a uma das agências da Receita Estadual. Com a publicação do decreto 3053-R, no dia 13 de julho no Diário Oficial do Estado, os contribuintes ficam dispensados do pagamento de todas as taxas relacionadas ao ECF e a autorização para uso destes equipamentos poderá ser obtida no mesmo dia, com a concessão da permissão online pela Sefaz, sem a exigência de quaisquer documentos impressos. O subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, lembra que a agilização dos processos vem para atender a demanda do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz), formado por servidores da Sefaz e membros de entidades da indústria e do comércio. O objetivo é debater e propor alternativas em assuntos relacionados à tributação e à legislação. É mais um serviço da Agência Virtual que a Receita Estadual passa a disponibilizar aos contribuintes para agilizar o atendimento, comenta o subsecretário. Com a inclusão na Agência Virtual, o contribuinte passa a conduzir seus processos apenas pela internet, no site da Sefaz. A economia é de tempo e dinheiro e significa uma importante virada de página. Agora, além do não pagamento de taxas, o contribuinte ficará livre do burocrático processo anterior, comemorou o contador Rider Rodrigues Pontes, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) e membro convidado do GTFaz pela Federação do Comércio no Estado (Fecomércio). Decreto As alterações previstas no decreto 3053-R entrarão em vigor a partir do dia 1º de agosto e resultam de um esforço concentrado da Subsecretaria de Estado da Receita, que contou com o envolvimento das Gerências Fiscal, de Tecnologia da Informação, de Tributação e de Atendimento ao Contribuinte, no intuito de eliminar, por completo, o custo de tramitação de processos administrativos para homologar, revisar, autorizar, alterar ou cessar o uso, bem como promover intervenções técnicas em ECF e o desenvolvimento de programa aplicativo para atendimento ao PAF-ECF. Em alguns casos, o tempo de espera para autorização de um equipamento podia chegar a um mês, devido a pendência de documentos impressos, exigidos para integração aos processos. Esses serão substituídos por documentos eletrônicos, gerados a partir de informações extraídas da memória fiscal do ECF e prestadas ao Fisco, via Agência Virtual, pelos fabricantes, contabilistas credenciados, interventores técnicos e desenvolvedores credenciados ao PAF-ECF. Vale ressaltar ainda que este novo decreto também regulamenta a possibilidade de que os estabelecimentos que operam no varejo venham a fazer uso da mais nova tecnologia presente no mercado para atender às suas obrigações fiscais: o novo ECF, dotado de Módulo Fiscal Blindado (MFB), capaz de emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF, modelo 60) e assim transferir para a base de dados da SEFAZ, em tempo real, as vendas acobertadas por estes documentos. Na próxima terça-feira (17), das 14 às 17 horas, a Sefaz irá promover no auditório do Banestes (Edifício Palas Center, centro de Vitória) um encontro com fabricantes e interventores credenciados, quando serão prestados esclarecimentos sobre os novos procedimentos. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br