14/08/2005 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h15
Sefaz divulgará os devedores em dívida ativa
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará, em seu site na Internet, um aplicativo que relacionará todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no cadastro de dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. As informações deverão estar na Internet em 30 dias. Constarão o nome ou razão social, CPF ou CNPJ, o valor da dívida e a situação em que encontra: “Ativo” ou com a “Exigibilidade Suspensa por Parcelamento ou Decisão Judicial”. O fundamento utilizado para proceder à divulgação decorre da autorização expressa no inciso II, parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional. Este artigo foi alterado em 2001 pela Lei Complementar 104, liberando a divulgação de informações relativas às inscrições em Dívida Ativa da Fazenda Pública. Existe um movimento neste sentido, capitaneado através do Grupo de Trabalho de Recuperação de Crédito Tributário, composto pela maioria das Unidades da Federação, incluindo a Sefaz-ES. A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul foi a primeira a divulgar, e a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo e a Sefaz-MA devem ser as próximas. A finalidade da divulgação é permitir que o contribuinte verifique os registros de dívida ativa relacionado à sua pessoa física ou pessoa jurídica, bem como uma prestação de contas à sociedade em geral, referente aos créditos tributários não recolhidos aos cofres públicos e inscritos em dívida ativa. O site da Sefaz do Espírito Santo é www.sefaz.es.gov.br. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br