26/06/2007 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h17
Sefaz disponibiliza link sobre a Nota Fiscal Eletrônica
Foram incluídas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações sobre o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os interessados em aderir ao programa ou tirar dúvidas podem consultar o histórico do projeto, folder indicando os procedimentos, a legislação e outras informações pertinentes no site www.sefaz.es.gov.br. O novo sistema não é obrigatório, e a Sefaz já está recebendo os pedidos de credenciamento das empresas interessadas na adoção do novo sistema. A emissão de nota fiscal por intermédio do meio eletrônico traz a vantagem, sob a ótica do fisco estadual, de permitir um completo rastreamento, que vai da emissão da nota até o efetivo recolhimento do ICMS. “O objetivo do projeto é alcançar atacadistas, importadores e industriais que pagam ICMS e IPI”, afirma o gerente de Tributação da Sefaz, Bruno Pessanha Negris. A diferença é que, enquanto a NF-e é virtual, dando oportunidade ao empresário de fazer a emissão por meio eletrônico, as outras modalidades que estão em prática exigem gastos com gráfica. É o caso das notas fiscais manuais, emitidas por meio do formulário contínuo, e as que são confeccionadas por formulário de segurança. A NF-e foi implantada inicialmente em São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Maranhão. A Receita Federal terá participação no projeto, disponibilizando para consulta pública o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, onde também será feito arquivamento das notas fiscais por meio do repositório nacional. Funcionamento O funcionamento do novo sistema é simples. A empresa que irá emitir a NF-e gera um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial. O documento terá em si uma assinatura digital, garantindo assim a lisura e a autoria da operação. O arquivo será transmitido à Sefaz pela Internet, que fará uma pré-avaliação e devolverá ao empresário um protocolo de recebimento. As empresas interessadas em aderir à novidade deverão pedir regime especial, além de estar em dia com as suas obrigações fiscais. Com a assinatura digital da empresa, o documento terá validade jurídica. A NF-e substituirá as notas manuais e emitidas por formulário em papel, modelo 1 e 1 A. Para o trânsito de mercadorias será impressa o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, que terá todos os dados das notas fiscais, e poderá ser objeto de registro no livro de entradas do destinatário. Além de reduzir os custos para o contribuinte, outra vantagem é a idoneidade do documento, eliminando a emissão das chamadas ‘notas frias’, e a sonegação do tributo. Texto: Assessoria de Comunicação da Sefaz Renata Salgueiro Informações adicionais: 3380-3935 - Gerencia de Arrecadação e Informática