17/10/2005 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h18
Sefaz desburocratiza procedimentos
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda publicou hoje (18) no Diário Oficial o Decreto N.º 1554-R, que introduz alterações no Regulamento do ICMS com o objetivo de desburocratizar os serviços oferecidos pela Sefaz aos contribuintes. A medida traz profundas alterações no instituto do cadastro de contribuinte do ICMS, simplificando e agilizando os procedimentos relativos à inscrição estadual e às alterações cadastrais. Mas também faz com que a Sefaz aprimore alguns controles. Na série de mudanças nos procedimentos, destacam-se: a dispensa de apresentação da certidão negativa de débito da Fazenda Estadual e de cópias do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a comprovação de endereço para a inscrição estadual; No caso de inscrição de micro empresas estaduais ficam dispensadas a apresentação de cópia dos documentos que permitem a utilização do imóvel, dos documentos de identidade e dos comprovantes de endereços dos titulares sócios ou diretores. Dispensa também a realização de diligência fiscal ao local do estabelecimento. Estes são alguns exemplos de procedimentos que foram alterados para melhor atender aos contribuintes tornando os serviços mais rápidos e diminuindo custos. A Sefaz também buscou formas de aprimorar seus controles em relação ao cadastro de contribuinte do imposto, como: exigência de que os contribuintes, ao contratarem suas operações e prestações, verifiquem que o seu contratante está em situação cadastral regular; não permitirá inscrição estadual ou alterações cadastrais de contribuintes que estejam com CPF ou CNPJ irregular perante a Receita Federal; entre outros. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br