22/10/2020 10h12 - Atualizado em 17/03/2021 11h09

Sefaz adota Menor Preço Brasil como único aplicativo de consulta de preços

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) seguirá apenas com o aplicativo Menor Preço Brasil para a consulta de preços por meio das notas fiscais eletrônicas. Atualmente, existem dois aplicativos: o Menor Preço Brasil, desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A (Procergs/Sefaz-RS), e o Menor Preço, desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) numa parceria da Sefaz-ES com a Sefaz-PR. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Luiz Claudio Nogueira de Souza, o Menor Preço Brasil já está disponível para utilização em 14 estados da Federação, o que possibilita consultas em caso de viagens para outros Estados. “Além disso, o tempo de atualização das consultas no Menor Preço Brasil é menor em relação à outra solução, já que toda operação é feita de maneira virtual”, disse o subsecretário. O Menor Preço Brasil tem sido muito utilizado nos últimos meses, principalmente, por exibir informações de produtos relacionados à Covid-19. “Produtos que ajudam na prevenção da doença, como álcool em gel, água sanitária, máscaras, luvas e até testes Covid-19 podem ser pesquisados no aplicativo. Além disso, o App apresenta consulta específica para pesquisa de preços de combustíveis”, destacou Nogueira de Souza. O aplicativo O aplicativo Menor Preço Brasil foi desenvolvido pela Procergs/Sefaz-RS, numa parceria com o Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat), com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento. O software compara o preço de um mesmo produto em diversos estabelecimentos. Os preços são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para as vendas realizadas para pessoas físicas. Entre os produtos disponíveis para consulta no Menor Preço Brasil estão os alimentos, medicamentos, higiene e beleza, vestuário, brinquedos e outros, especialmente, aqueles cuja embalagem tenha um código de barras. A pesquisa também pode ser feita pela descrição do produto, o que pode até ampliar a base pesquisada. O usuário não precisa preencher um cadastro para utilizar o aplicativo e pode estabelecer critérios na hora de fazer sua pesquisa, como a distância entre ele o estabelecimento (até 30 km) e a data em que o produto foi vendido (até 7 dias). Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Giordany Bozzato (27) 3347-5128 giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br
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