11/03/2014 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h25
Secretaria da Fazenda publica edital com as empresas indeferidas para o Simples
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2014. O Edital de Cientificação 01/2014, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs) foi divulgado na edição do Diário Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) do dia 11 de março. De acordo com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, os contribuintes têm até o dia 02 de abril para recorrer da decisão. O pedido de impugnação do Termo de Indeferimento deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências até 31 de janeiro de 2014. Os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura. O auditor fiscal da Receita Estadual Lauro Ribas Vianna Filho explica que o edital apresenta as 700 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. “As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2014, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas porque dependiam de informações que não estavam disponíveis para processamento pela Receita Estadual até aquela data. Nesse caso, os contribuintes podem recorrer”, destaca. O auditor ressalta ainda que nos casos em que as pendências estaduais tenham sido acusadas por erro administrativo os contribuintes podem entrar em contato com a Supervisão do Simples Nacional, pelo e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br, e a pendência poderá ser liberada administrativamente, sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas agências, em respeito ao princípio da autotutela. Saiba mais: - Os indeferimentos podem ter sido causados por irregularidade cadastral ou débitos com a fazenda estadual que não estejam com a exigibilidade suspensa; - As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br - Área Restrita - Termo de Indeferimento Simples Nacional 2014). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento. - O Termo de Indeferimento pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial. - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional - SSN/Gefis, devendo constar o Modelo de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional preenchido e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31 de janeiro de 2014, além dos seguintes documentos: - Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração; - Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário; - Termo de indeferimento impresso; - Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador. - O número de telefone e endereço de contato; - Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31 de janeiro, as impugnações serão indeferidas. - O modelo da impugnação ao termo de indeferimento e a relação dos documentos que deverão ser apresentados estão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br- DOWNLOADS -ARQUIVOS- FORMULÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL).