03/11/2020 14h01 - Atualizado em
17/03/2021 11h09
Secretaria da Fazenda institui regime de teletrabalho para os servidores
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) instituiu o regime de teletrabalho para os seus servidores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (03), por meio da Portaria Nº 64-R. Podem solicitar este regime de trabalho os servidores que tenham atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros trabalhadores da Sefaz. O teletrabalho terá duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da chefia imediata. “Durante a pandemia nós percebemos que era possível realizar o teletrabalho e manter, e até melhorar, a produtividade dos servidores da Sefaz. Assim, fizemos diversos estudos para avaliar a possibilidade de expansão do teletrabalho na sequência das nossas atividades e vimos que era algo completamente viável”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. O “home office” na Sefaz é vedado aos contratados em regime de designação temporária; aos servidores que desempenhem atividades em que a presença física se faz necessária; e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores à indicação. Solicitação à chefia Os servidores interessados em fazer teletrabalho deverão fazer uma solicitação formal à chefia imediata. Tal solicitação deve ser feita por meio de formulário já disponível no sistema e-Docs. Nela, o interessado deve informar seus dados pessoais e assinar uma declaração de que está de acordo com os termos estabelecidos em lei e que o seu descumprimento implica em desligamento automático do regime de teletrabalho por parte da Administração. “Não podendo ser concedido o teletrabalho a todos os interessados, caberá à chefia imediata a escolha de quem atuará de forma remota e quem continuará trabalhando de forma presencial”, ressaltou o gerente de Desenvolvimento Fazendário e Presidente da Comissão Local de Teletrabalho da Sefaz, Luís Antonio Rangel. Entre as condições impostas para que o servidor atue no regime de teletrabalho estão: - Providenciar e custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias e compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas no teletrabalho; - Cumprir, no mínimo, as metas de desempenho estabelecidas; - Atender às convocações para comparecimento às dependências da Sefaz, no interesse da Administração Pública, desde que seja respeitada a antecedência mínima de dois dias úteis; - Manter informações atualizadas sobre contatos (telefone, e-mail, endereço residencial etc), e telefone de contato permanentemente ativo durante a semana, devendo o mesmo atender/retornar/responder chamados de forma célere; entre outras. Caberá também à chefia imediata verificar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho; elaborar o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho, definindo as atividades a serem desempenhadas, as respectivas metas e prazos; acompanhar o trabalho e a adaptação dos servidores em regime de teletrabalho; aferir e monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas, dentre outras funções. “Acreditamos que este modelo de trabalho tende a melhorar a produtividade na Sefaz. O teletrabalho é uma opção, não uma obrigatoriedade, e o servidor que se sentir confortável com a mudança pode fazer a solicitação à chefia. Esta é uma realidade que deve passar a ser, cada vez mais, utilizada pelas empresas e nós já estamos dando um passo à frente com essa Portaria”, explicou Luís Rangel. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Giordany Bozzato (27) 3347-5128 giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br