11/09/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h09
Sancionado Projeto de Lei que muda teto de isenção do IPVA para deficientes
O Governo do Espírito Santo fixou novo teto para a compra de automóveis com isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinados a portadores de deficiência física ou mental. A partir desta quarta-feira (12), o valor passa de R$ 60 mil para R$ 70 mil, conforme alteração do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial (DIO). Em maio deste ano, o Estado já havia zerado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para veículos comprados por deficientes e taxistas. Ao aderir ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o valor também passou de R$ 60 mil para os atuais R$ 70 mil. A alteração na Lei continuará beneficiando autistas, deficientes físicos, mentais (severos ou profundos) e visuais. Também estão incluídos aqueles que necessitam de assistente na direção - desde que o veículo seja adquirido e registrado em nome do beneficiário. O subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Assis Guerra, lembra que ao estabelecer novo teto, o Governo amplia o poder de compra dos beneficiados, que poderão incluir novos modelos de carros entre suas opções de escolha. “E outro fator importante a ser destacado é que muitas vezes o veículo custa R$ 60 mil e ao agregar duas exigências, que são a inclusão de câmbio automático e direção hidráulica, o valor do teto é superado. O aumento em R$ 10 mil ajuda também nesse aspecto, já que os itens em questão vêm de fábrica”, destacou. A redação, no entanto, mantém a isenção para apenas um veículo automotor por beneficiário, ressalvados os casos em que ocorra a perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Max Torezani - (27) 3633-3877 / (27) 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br