02/01/2008 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h20
Refis Capixaba: ampliação do prazo ajuda ao contribuinte
O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, alterou a Lei nº 8.673, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) capixaba ampliando com isso o prazo de adesão ao programa. Essa é uma grande oportunidade, dada pelo Governo, aos contribuintes que possuem débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, pois poderão regularizar sua situação com descontos e parcelamento. Com a implantação desse programa, o Governo do Estado fará o parcelamento de débitos tributários fiscais, vencidos até 30 de novembro de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, podendo a critério do contribuinte serem pagos de duas formas: em parcela única, com redução de 75% das multas, e de 60% dos juros de mora; ou em até 120 parcelas mensais, com níveis diferenciados de redução das multas e dos juros de mora, variando de 30% a 50%, dependendo do número de parcelas. O Refis Capixaba abrange débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, com base no Convênio nº 51/07, de 18 de abril de 2007, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com aplicação extensiva aos débitos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O ingresso no programa se dará por opção do contribuinte, mediante requerimento formalizado até o dia 31 de março deste ano. Mas, caso o contribuinte faça a opção até o dia 28 de fevereiro ele terá mais vantagens, como descontos maiores. O secretário da Fazenda, José Teófilo, afirmou que a iniciativa vai fazer com que muitas empresas regularizem sua situação e passem a operar sem restrições. “Com isto muitos devedores poderão parcelar suas dívidas e sair do cadastro de dívida ativa, o que significa que poderão realizar novos trabalhos, gerando mais empregos, renda e desenvolvendo também a economia capixaba”, frisou o secretário. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br