31/10/2012 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h13

Receita Estadual suspende 1,4 mil empresas com documentação pendente

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta quinta-feira (01) no Diário Oficial a suspensão da inscrição estadual de 1.421 empresas, na Ordem de Serviço 261. Esses contribuintes deixaram de apresentar 7.131 declarações de faturamento entre janeiro de 2010 e julho de 2012. Todas as empresas com essa pendência em relação ao Fisco Estadual (4.152) tinham sido intimadas a regularizar a situação no Edital Subser 04/2012, publicado no dia 21 de setembro no Diário Oficial. O prazo foi encerrado na última terça-feira (30). Do total de contribuintes suspensos, 1.311 são do regime ordinário e 110 do Simples Nacional - nesse caso, as pendências foram geradas antes do ingresso nesse regime. Os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) devem ser apresentados mensalmente, por meio eletrônico. A apresentação é obrigatória a todas a empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Sefaz - salvo quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional. PENALIDADES Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais. De acordo com o subgerente de Análise Econômico-Fiscal da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, serão realizadas ações para evitar que as empresas com a inscrição suspensa permaneçam em funcionamento. “Ressaltamos que a intenção é que todas essas empresas se regularizem e voltem a funcionar normalmente. A entrega da documentação é de grande importância para a regularidade tributária perante o Estado”, observa. REATIVAÇÃO Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs por Dief pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico, através do site da Sefaz) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Porém, os contribuintes localizados nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória deverão solicitar a reativação de inscrição apenas na Agência da Receita Estadual em Vitória. Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias, após publicação no Diário Oficial: 1) Recolher multa de 20 VRTEs por Dief pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas e Dief) e encaminhar o Dief, por meio eletrônico, à Receita Estadual; 2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Devem ser apresentados os seguintes documentos: - Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários. - Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários. - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees). - Comprovante da apresentação dos Diefs pendentes. - Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida. - Observações: - Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos. - Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso. Mais informações às empresas: Gerência de Arrecadação e Cadastro: (27) 3636-3958 / 3636-3959/ dief@sefaz.es.gov.br Agências da Receita Estadual (ARE): - ARE Alegre: (28) 3552-2832 / 2797 - ARE Aracruz: (27) 3296-1021 - ARE Barra de São Francisco: (27) 3756-0315 - ARE Cachoeiro de Itapemirim: ((28) 3636-2200 - ARE Cariacica: (27) 3636-0034 - ARE Colatina: 3723-5816 / 3723-5977 - ARE Guarapari: (27) 3361-6981 / (27) 3262-5333 - ARE Linhares: (27) 3264-8301 - ARE Nova Venécia: (27) 3752-9507 - ARE São Mateus: (27) 3767-1150 / 1142 - ARE Serra: (27) 3251-9960 - ARE Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047 - ARE Vila Velha: (27) 3391-1648 - ARE Vitória: 3636-1700
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