21/09/2011 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h59

Receita Estadual orienta transportadoras para adoção do CT-e

Mais de 80 representantes de empresas de transporte rodoviário de carga se reuniram na manhã desta terça-feira (20) no auditório do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares), em Campo Grande, Cariacica, para conhecer as regras legais e operacionais referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-). Eles assistiram a uma palestra do auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, que é responsável pelo setor do CT-e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A adoção do CT-e deverá se tornar obrigatória a partir de julho de 2012 para empresas de transporte rodoviário de carga, conforme protocolo a ser publicado com validade nacional, mas no Espírito Santo 166 transportadoras já utilizam o documento de forma voluntária. "Sabemos que muitas empresas já utilizam o CT-e no Estado, mas é muito importante difundir as informações de forma mais ampla", disse o superintendente do Transcares, Mário Natali, sobre o convite ao auditor fiscal para realizar a palestra. "Não há mais espaço para amadorismo no mercado. Nosso objetivo é o aperfeiçoamento do transporte rodoviário de cargas e isso só é possível com o investimento em novas tecnologias, que vão permitir o oferecimento de um trabalho mais moderno aos nossos clientes. O CT-e trará melhores condições de monitoramento e fiscalização e isso será melhor para todo mundo", completou. O auditor fiscal Deuber Vescovi elogiou a iniciativa do Transcares. "É extremamente interessante para o Fisco que haja pessoas preocupadas em aprender as novas regras e tecnologias que se fazem necessárias. A Receita Estadual está à disposição dos contribuintes para disseminar o conhecimento, como em eventos como esse", destacou. O CT-e é um documento eletrônico que registra a prestação de serviços no transporte de cargas. Armazena digitalmente informações sobre a movimentação de mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos termos do Ajuste Sinief 09/2007. Deuber recorda que, entre as vantagens do CT-e estão a simplificação e a maior rapidez dos processos; a redução dos custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos; e a facilidade de troca de informações entre as transportadoras, por meio eletrônico. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard