10/06/2014 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h31
Receita Estadual faz "Operação Corujão"
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, segue fechando o cerco contra o comércio e o transporte irregular de rochas ornamentais. Na semana passada, realizou blitze em rodovias nos municípios de Colatina e Serra, abordando 120 veículos e emitindo 15 autos de infração. A ação contou com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal. O gerente fiscal da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, destaca que foi realizada abordagem de caminhões também durante o período noturno, devido ao alto tráfego de veículos transportadores neste horário. "Vamos continuar com estas operações nas rodovias em pontos itinerantes e horários diversos, como forma de assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e coibir os desvios tributários, de modo a propiciar um ambiente concorrencial lealmente regulado para este setor tão importante para a economia capixaba", afirma Aguilar. As operações envolveram cerca de 40 auditores. Recentemente, a Receita Estadual tinha multado cerca de 80 empresas atuantes no setor de rochas ornamentais devido ao transporte irregular de carga, emitindo vários autos de infração e apreensão, em operações nas regiões Sul e Noroeste do Estado. Os trabalhos visam a verificar o cumprimento da nova legislação para o setor, em vigor desde o final de fevereiro. As alterações na legislação tinham sido discutidas com o setor de rochas ornamentais. Conforme as novas regras para transporte de rochas, previstas no Decreto 3.517-R, os blocos produzidos no Espírito Santo devem apresentar grafados na própria pedra o CNPJ da empresa, o número da nota fiscal e as medidas líquidas do bloco. A transformação do bloco em chapas deverá seguir orientação do regulamento, de modo que para cada bloco serrado deva ser emitida uma nota fiscal de entrada correspondente às chapas produzidas, que deverão ser grafadas com o número da respectiva nota fiscal. As notas fiscais devem conter descrição padronizada para blocos e chapas de rochas ornamentais, identificando o tipo de material, cor predominante, nome atribuído e medidas, devendo constar as informações completas do transportador (inclusive as placas dos veículos). Foram criadas também novas regras quanto à constituição, identificação e cadastro das empresas. Veja a seguir. Constituição de empresas As atividades no setor de rochas ornamentais (extração, aparelhamento de placas e comércio atacadista) ficam restritas às empresas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicos para tais atividades. Além disso, somente será permitida a criação de empresas no setor se elas comprovarem, perante a Receita Estadual, capital suficiente para adquirir equipamentos e insumos e capacidade financeira para desenvolver o negócio. Serão realizadas entrevistas junto aos sócios e diligências durante o processo de concessão de inscrição estadual. Identificação Todas as empresas de rochas deverão manter uma placa de identificação do estabelecimento. A medida vale tanto para novas empresas quanto para as já existentes, abrangendo também todos os contribuintes dos setores atacadista, indústria, café e combustíveis. As placas deverão apresentar razão social, inscrição estadual, CNPJ e endereço da empresa e ser colocadas ao lado do principal ponto de acesso ao estabelecimento. As medidas devem ser 40 cm x 60 cm para placas que ficarem em galpões, pátios, armazéns e áreas industriais ou rurais, ou 15 cm x 20 x cm para lojas, salas escritórios e demais imóveis. Não há exigência quanto ao tipo de material, mas é importante que a placa tenha fundo claro. A intenção é facilitar não só os trabalhos da Receita Estadual, mas também permitir que os consumidores possam denunciar estabelecimentos irregulares, onde as informações na placa não estejam de acordo com as da nota fiscal. Endereço Passa a ser cobrado maior detalhamento nos endereços, como número, ponto de referência e coordenadas geográficas. Nos casos onde não for possível fornecer número de rua, a empresa deverá apresentar certidão da prefeitura; e quando a empresa ficar em zona rural, a via onde está localizada deverá ser identificada pelos nomes das comunidades de ligação.