28/07/2014 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h31
Receita Estadual alerta sobre risco de penalidade relacionada a EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta sobre as inúmeras transmissões do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem movimento (contendo apenas os registros mínimos obrigatórios indicando sem movimentação), na expectativa de posteriormente retificar o arquivo incluindo a escrituração completa. Com objetivo de atender ao envio da EFD, não ficando omissos e evitando a suspensão da inscrição estadual (conforme art. 51, Inciso XXIX do RICMS/ES), os contribuintes com movimentação de documentos fiscais e/ou de outras obrigações têm transmitido o arquivo da EFD sem movimentação até o prazo regulamentar e, num momento futuro, efetuam a retificação do arquivo. Porém, essa prática não é aconselhável. A Receita Estadual esclarece que a EFD é um arquivo digital constituído da totalidade dos dados das operações/prestações realizadas pelos contribuintes e dos respectivos registros de apuração do ICMS e do IPI, além de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e federal. Sendo assim, a EFD é a escrituração fiscal e substitui os livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário, do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado - CIAP, Registro de Controle da Produção e do Estoque (a partir 01/01/2015) e outras obrigações (como o SINTEGRA). Dessa forma, a transmissão do arquivo da EFD indicando sem movimento significa que o contribuinte informa ao Fisco que não teve registros de escrituração fiscal naquele período. Assim, quando comprovado em procedimento de auditoria fiscal, antes da retificação da EFD, que o contribuinte possui documentos fiscais e outras obrigações não escrituradas na EFD, ele estará sujeito a penalidade prevista na LEI N.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, art. 75, § 4.º-A, II e III. A Receita Estadual tem intensificado o monitoramento das empresas que possuem registros de documentos fiscais eletrônicos e que estejam encaminhando a EFD sem movimento. Segundo o Artigo 758-J do RICMS-ES (alterado pelo Inc. V do Art. 1º do Decreto Nº 2.517-R/2010), o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao do encerramento do mês da apuração.