07/08/2019 07h03 - Atualizado em 17/03/2021 10h58

Quatro tipos de autorregularização de inconsistências já funcionam no Cooperação Fiscal

Existem quatro tipos de autorregularização de inconsistências que já funcionam no Cooperação Fiscal. Inconsistências relacionadas à omissão de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD); ao ICMS declarado na EFD e não recolhido ou recolhido a menor; à omissão de envio dos arquivos do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); e as divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. O Sistema está disponível para interações entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e contribuintes na Agência Virtual (AGV). Nele, o contribuinte recebe informações sobre os dados que apresentam eventuais inconsistências com a legislação tributária e, por meio dele, pode interagir, individual e exclusivamente, com um auditor fiscal a fim de solucionar as pendências, dentro do prazo estabelecido na legislação estadual. De acordo com o subsecretário de Estado da Fazenda, Sergio Pereira Ricardo, para o contribuinte é um momento oportuno para conhecer possíveis erros cometidos, promover correções, antes que se tornem motivos de auditorias, e evitar futuros erros de mesma natureza. “É importante destacar que se trata de uma oportunidade ímpar para regularização de pendências, já que a autorregularização é tratada como espontânea, tendo as multas, se acaso devidas, os maiores percentuais de redução”, disse. O produto Diferença de Cartão do Simples Nacional, no Cooperação Fiscal, funciona desde janeiro de 2019 e 2.638 contribuintes tiveram a oportunidade de interagir com a Sefaz. A cada semana mais são inseridos até atingir o total de contribuintes que apresentem diferenças. Fiscalização Os contribuintes que não promovem a autorregularização são auditados e a autuação ocorre fora do Simples Nacional, sendo cobrado ICMS na alíquota interna, de 17%, mais multa de 30% pela não emissão dos documentos fiscais na saída das mercadorias ou prestação de serviços. “A Sefaz já emitiu 303 planos de auditoria fiscal para alcançar os contribuintes com inconsistências não autorregularizadas no Cooperação Fiscal e já tem outros 710 contribuintes mapeados para novas emissões de plano de auditoria”, informa o Gerente Fiscal, Bruno Aguilar Soares. Autos de Infração Os contribuintes alcançados por Auto de Infração ficarão impedidos de emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e sujeitos à posterior inscrição do débito em Dívida Ativa. Além disso, a prática reiterada de omissão de receita no PGDAS-D é motivo de exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional. Pensando na comodidade que representa a autorregularização, a Sefaz orienta que os contribuintes com inconsistências publicadas no Cooperação Fiscal, que são visualizadas dentro do ambiente da Agência Virtual, advindas de divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados no PGDAS-D, providenciem sua autorregularização no próprio sistema. Orientações É importante que os contabilistas e empresários observem o menu Cooperação Fiscal, na Agência Virtual (AGV). As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado, quando for o caso. Além disso, o menu apresenta a data de vencimento para autorregularização, permite interação entre contribuinte e Fisco, e possibilita o envio de anexos e a detecção automática dos eventos ajustes e correções. Os interessados em obter mais informações devem acessar o link https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php e clicar na opção Cooperação Fiscal. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos alexandre.junior@sefaz.es.gov.br (27) 3347-5128
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