15/03/2011 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h49
Publicado decreto que prorroga prazo para instalação do PAF-ECF
Já está disponível para consulta no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - www.sefaz.es.gov.br - o decreto 2700-R, que prorroga para 1º de julho deste ano a obrigatoriedade de atualização do programa emissor de cupom fiscal por parte dos estabelecimentos varejistas que apresentem apenas um emissor autorizado ao funcionamento. O decreto foi publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (14). Desta forma, essas empresas deverão instalar o PAF-ECF até o dia 30 de junho. Elas deveriam utilizar o novo sistema desde o dia 1º de março, mas o prazo foi esticado como forma de colaborar com o micro e pequeno empresariado, que estava com dificuldades em fazer a atualização do software. O prazo para que as empresas com dois ou três emissores de cupom fiscal - sejam elas do regime ordinário ou optantes pelo Simples Nacional - adotassem o PAF-ECF venceu no dia 1º deste mês. O PAF-ECF é um programa de emissão de cupom fiscal capaz de auxiliar os empreendedores na gestão dos seus próprios negócios, pois oferece informações precisas sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. Sua instalação dentro do prazo é importante para regularidade dos contribuintes com a Receita Estadual. Para a atualização do sistema, os comerciantes podem escolher uma das 270 empresas desenvolvedoras de software credenciadas pela Sefaz. A relação das empresas está disponível na página www.sefaz.es.gov.br. Estão liberadas da utilização do PAF-ECF somente as empresas dispensadas do uso do ECF. Essa dispensa é concedida pela Sefaz às empresas do Simples com faturamento anual de até R$ 240 mil, desde que não utilizem controles informatizados para as suas vendas, inclusive quando se tratarem de aparelhos de cartão de crédito.