14/04/2015 16h05 - Atualizado em 17/03/2021 10h37

Projeto de Lei para acelerar julgamento de processos fiscais

Solucionar a morosidade no julgamento dos processos fiscais em primeira instância administrativa é o principal objetivo do Projeto de Lei que o governador Paulo Hartung enviou hoje (14) à Assembleia Legislativa do Estado. A matéria dispõe sobre a organização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância, que julgarão mais de 10 mil processos que aguardam decisão na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As informações foram passadas pela secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, na tarde desta terça-feira (14), em coletiva de imprensa. A Sefaz, por meio da Subsecretaria da Receita, diagnosticou a partir do levantamento de dados, que a morosidade é o problema de maior relevância na gestão atual do processo administrativo fiscal. A proposta do Projeto de Lei visa fornecer subsídios para o desenvolvimento de uma reformulação, pioneira e exemplar, do modelo de gestão do processo administrativo fiscal do Estado, com mais coerência e previsibilidade ao sistema, além de diminuir a litigiosidade e aumentar a eficiência da arrecadação. Para a secretária da Fazenda Ana Paula Vescovi, esta ação, além de diminuir a quantidade de processos pendentes, vai contribuir para aumentar a competitividade entre as empresas. “A morosidade no julgamento desses processos é injusta e encoraja a evasão fiscal. Não são todos os contribuintes que sonegam tributos, mas a aplicação precária das leis e o longo período para resolução dessas pendências causam graves distorções no mercado e na concorrência.” “As reformas legais que caminharem no sentido de tornar o processo de resolução de conflitos mais ágil, previsível e eficaz, sem dúvidas, contribuirão para a redução de uma litigiosidade inútil, desestimulando aqueles que não têm razão para dar início a um litígio,” destaca o subsecretário da Receita, Bruno Negris. Algumas práticas adotadas pelos contribuintes poderão ter fim com a aprovação da nova lei. Entre elas está a demora no julgamento de processos, que acaba instigando o contribuinte a impugnar exigências tributárias apenas para retardar o recolhimento dos impostos devidos, dificultando a recuperação de créditos tributários. Informações à Imprensa Mayara Alvarenga Assessora de Comunicação da Sefaz mayara.santos@sefaz.es.gov.br 3347-5128 / 99746-9479
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