26/08/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h09
Projeto de Lei muda teto de isenção do IPVA para deficientes
O Governo do Espírito Santo encaminhará à Assembleia Legislativa (Ales), nesta semana, Projeto de Lei que propõe a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a portadores de deficiência que adquiriram carros de até R$ 70 mil. A medida altera o inciso II, alínea “a” da Lei 6.999, que garantia a esse motorista isenção de IPVA nos casos em que o automóvel custasse até R$ 60 mil. Em maio deste ano, o Governo do Espírito Santo já havia zerado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para veículos comprados por deficientes e taxistas. Ao aderir ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o valor também passou de R$ 60 mil para os atuais R$ 70 mil. Segundo a subgerente de Legislação Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), Rowena Rodrigues Fraga, o Projeto de Lei beneficiará autistas, deficientes físicos, mentais (severos ou profundos) e visuais. Estão incluídos aqueles que necessitam de assistente na direção - desde que o veículo seja adquirido e registrado em nome do beneficiário. O subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Assis Guerra, explicou que o Governo pretende igualar a isenção do ICMS e do IPVA sob a mesma base de cálculo, permitindo que outros modelos possam ser escolhidos. “Além desse fator, o que aumenta o custo para os deficientes, é que os carros deles precisam ter câmbio automático e direção hidráulica. Muitas vezes o veículo custa R$ 60 mil e ao agregar esses dois itens, o valor do teto é superado. O aumento em R$ 10 mil ajuda também nesse aspecto, já que ambos vêm de fábrica”, destacou. IPVA - como é A isenção do IPVA para automóveis que custam até R$ 60 mil está incluído no Decreto nº 1008-R de 05/03/02 que garante à “pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, nos termos do Código Civil, ficando o benefício restrito: a) a proprietário de veículo cujo valor venal não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e b) a um veículo automotor por beneficiário, ressalvados os casos em que ocorra a perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br