06/12/2009 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h30

Programa para pagamento de dívida de ICMS com desconto é ampliado

O Governo do Estado está oferecendo aos empresários nova oportunidade para pagar com desconto as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidas até 31 de dezembro de 2008. Agora, as empresas capixabas poderão aderir ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos de ICMS até o próximo dia 30 e pagar os valores em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O estabelecimento que optar por quitar a dívida em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros. Resultados A ampliação do prazo para pagamento com desconto foi motivada pelo êxito do programa. Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, balanço feito pela Secretaria mostra que o Estado já recebeu R$ 324,7 milhões, dos quais R$ 162 milhões à vista e outros R$ 162,7 milhões que estão sendo divididos. As diretrizes do programa não permitem a renegociação de parcelamentos em curso. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento. Serviço: - Novos prazos: Débitos abrangidos - Os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008. Adesão - O prazo de adesão vence em 30 de dezembro. - Opções de pagamento e descontos: a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros; b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros; c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros. - Procedimentos: 1) Para débitos não ajuizados: a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado; b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o parcelamento nas agências da Receita Estadual. 2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação/Sefaz Vera Caser 9973-2179 Karina Soares 9746-9479 (27) 3380-3958 / 3380-3992
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard