22/12/2003 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h09
Poucas mudanças no IPVA 2004
A Secretaria de Estado da Fazenda publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (22) o Decreto Nº 1237-R, que estabelece alterações no regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a vigorar no ano de 2004. Pelo Decreto, o contribuinte vai receber o boleto no endereço registrado no Detran e, caso não o receba, deverá solicitar uma segunda via na Agência da Receita Estadual, nos estabelecimentos bancários cadastrados pela Sefaz, nas Ciretrans de sua cidade ou mesmo pela internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br . Para quem deixar de pagar o IPVA em dia a multa prevista pela Lei de nº 6.999/01, é de 100%, porém em caso de espontaneidade há um desconto de 80%, ou seja, se o contribuinte que estiver em atraso for pego numa blitz terá de pagar o valor total da multa, mas se ele for espontaneamente efetuar o pagamento, terá apenas 20% de multa. Para o ano de 2004 foi feita uma pesquisa pela FIPE, que corrigiu distorções. “Não há uma previsão percentual do aumento dos valores, nem o quanto isso irá representar na arrecadação do Estado”, afirmou o gerente de Arrecadação da Sefaz, Pedro Ozeias de Souza. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br