Para dar mais transparência, Sefaz publica novo demonstrativo de despesa com pessoal
Publicado em: 30/05/2019 13h58
- Atualizado em: 29/05/2019 21h00
Além do demonstrativo comum de despesa com pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicado todo final de quadrimestre juntamente com o Relatório de Gestão Fiscal, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30) um outro demonstrativo. Nele, a receita corrente líquida é ajustada, excluindo as receitas de royalties do petróleo. O objetivo é dar mais transparência e precisão à gestão financeira e orçamentária do Estado. "Entendemos que dessa forma passamos a acompanhar ainda mais assertivamente a gestão financeira estadual, dando elementos mais precisos para estudos técnicos de evolução, previsão e alternativas que visem ao cumprimento de metas e à responsabilidade fiscal do Estado", explica o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. A despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado no primeiro quadrimestre de 2019 foi de 40,63%, abaixo do limite de alerta de 44,1%. Porém, quando colocado o método do novo demonstrativo, o índice sobe para 47,03%, acima do limite de alerta, superior também ao limite prudencial. "Importante termos esse olhar, pois devemos nos antecipar e pensar para além dos próximos anos. É importante vermos que sem a receita finita dos royalties, estaríamos numa situação de limite prudencial, o que nos colocaria com impedimentos de gastos", comenta o secretário. Ações De acordo com Pegoretti, simultaneamente à cautela do novo demonstrativo, a Sefaz também trabalha para o aumento da eficiência de arrecadação. "Com o objetivo de aumentar a Receita Corrente Líquida, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, está trabalhando em ações para aumentar a eficiência da arrecadação. O combate à sonegação fiscal é um dos exemplos mais fortes", conta. Relatório O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem sua publicação e apresentação previstas no artigo 54º da referida Lei. De periodicidade quadrimestral, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Sefaz. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos alexandre.junior@sefaz.es.gov.br (27) 3347-5128