30/05/2019 13h58 - Atualizado em
17/03/2021 10h56
Para dar mais transparência, Sefaz publica novo demonstrativo de despesa com pessoal
Além do demonstrativo comum de despesa com pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicado todo final de quadrimestre juntamente com o Relatório de Gestão Fiscal, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30) um outro demonstrativo. Nele, a receita corrente líquida é ajustada, excluindo as receitas de royalties do petróleo. O objetivo é dar mais transparência e precisão à gestão financeira e orçamentária do Estado. "Entendemos que dessa forma passamos a acompanhar ainda mais assertivamente a gestão financeira estadual, dando elementos mais precisos para estudos técnicos de evolução, previsão e alternativas que visem ao cumprimento de metas e à responsabilidade fiscal do Estado", explica o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. A despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado no primeiro quadrimestre de 2019 foi de 40,63%, abaixo do limite de alerta de 44,1%. Porém, quando colocado o método do novo demonstrativo, o índice sobe para 47,03%, acima do limite de alerta, superior também ao limite prudencial. "Importante termos esse olhar, pois devemos nos antecipar e pensar para além dos próximos anos. É importante vermos que sem a receita finita dos royalties, estaríamos numa situação de limite prudencial, o que nos colocaria com impedimentos de gastos", comenta o secretário. Ações De acordo com Pegoretti, simultaneamente à cautela do novo demonstrativo, a Sefaz também trabalha para o aumento da eficiência de arrecadação. "Com o objetivo de aumentar a Receita Corrente Líquida, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, está trabalhando em ações para aumentar a eficiência da arrecadação. O combate à sonegação fiscal é um dos exemplos mais fortes", conta. Relatório O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem sua publicação e apresentação previstas no artigo 54º da referida Lei. De periodicidade quadrimestral, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Sefaz. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos alexandre.junior@sefaz.es.gov.br (27) 3347-5128