04/11/2013 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h22

Palestra tira dúvidas de transportadoras sobre MDF-e

A adoção do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será obrigatória a partir do ano que vem, conforme ajuste SINIEF 21/2010. Para tirar as dúvidas dos contribuintes em relação ao assunto, o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, irá ministrar palestra nesta quarta-feira (06), na sede do Sindicado das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (Transcares), em Jardim América, Cariacica, das 8h30 às 10h30. MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. Para emitir o documento basta ter certificado digital contendo o CNPJ do emitente, internet e aplicativo emissor do MDF-e. Não é necessário o credenciamento para se tornar emissor, como ocorre com a NF-e e o CT-e, uma vez que estes já estão automaticamente habilitados para emitirem o MDF-e. Em breve será disponibilizado o aplicativo emissor de MDF-e gratuito Confira abaixo os prazos para adoção do documento eletrônico. - Para contribuintes emissores CT-e incluídos no ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: a) A partir de 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no anexo único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes do modal aéreo; b) A partir de 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes do modal ferroviário; c) A partir de 1º de julho de 2014, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo Simples Nacional e para os contribuintes do modal aquaviário; d) A partir de 1º de outubro de 2014, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional; - Para os contribuintes emitentes de NF-e de que trata o ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas: a) A partir de 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional; b) A partir de 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
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