16/09/2015 09h21 - Atualizado em
17/03/2021 10h39
Operação Robusta II: Receita Estadual investiga empresas de café no Estado
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou, no dia 1° de setembro, o trancamento do estoque de empresas do setor de café em todo o Espírito Santo. A operação, denominada Robusta II, tem como objetivo verificar e apurar informações sobre a aquisição fictícia interestadual de café entre julho de 2012 e setembro de 2014. Nesta primeira fase da operação aconteceu o trancamento de estoque de café, que irá subsidiar as Ordens de Fiscalização (OF) já emitidas, ou a serem emitidas, contra as empresas investigadas. Participaram da operação 39 auditores da Receita Estadual, distribuídos entre as regiões Sul, Noroeste e Norte/Nordeste. Dezesseis empresas foram visitadas e tiveram seus estoques contados, totalizando 64.148 sacas de café. Como funciona a operação fraudulenta? O objetivo das empresas investigadas é sonegar o imposto na venda do café, abatendo do imposto devido nas saídas tributadas os créditos fictícios apropriados, oriundos de aquisições simuladas, de outras unidades da federação. De acordo com o gerente de fiscalização da Sefaz, Carlos Heugênio Camisão, a partir das Ordens de Fiscalização, a “Receita Estadual vai confrontar os dados do estoque, bem como informações de fornecedores, destinatários, seguradoras, além de motoristas envolvidos nas operações de aquisição de café geradoras de créditos fictícios para apuração do ICMS sonegado e, consequentemente, lançamento fiscal, destacou.” Mais medidas para combater a sonegação Em agosto, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), publicou o decreto 3846-R/2015, que altera o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) do café em grão cru, oriundo de outros estados. O objetivo da alteração é combater a disseminação de empresas “laranjas”, especialmente as estabelecidas no Estado da Bahia, que foram identificadas, por meio das centrais de monitoramento das Receitas Estaduais capixaba e baiana. O recolhimento do imposto era feito mensalmente. Com a alteração, o ICMS será recolhido separadamente, a cada operação realizada, ou seja, o documento de arrecadação deverá acompanhar o transporte da mercadoria juntamente com a NFe. Segundo o subsecretário da Receita, Bruno Negris, “a Sefaz/ES já havia firmado protocolo com os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e, agora, São Paulo e Bahia também aderiram ao instrumento normativo”. A partir de agora, qualquer Estado da federação que comercializar café com o Espírito Santo terá de aderir ao Protocolo 55. Ainda de acordo com Negris, a ação em conjunto com os demais estados é mais um passo para o combate aos crimes de sonegação fiscal no setor, que terá como medida subsequente a criação da NFe para o produtor rural de café. Créditos da foto: Léo Júnior. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Mayara Alvarenga mayara.santos@sefaz.es.gov.br 3347-5128 / 99746-9479